O governador do Estado sancionou no último sábado (8/8/20) duas leis relacionadas à adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus. As duas normas alteram a Lei 23.631, de 2020, e tiveram origem em projetos de lei de autoria de deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovados no Plenário da Casa em 17 de julho.
A Lei 23.684, de 2020, acrescenta o inciso IX ao artigo 11 da Lei 23.631. A matéria prevê que o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) poderá oferecer crédito em condições especiais ou renegociar dívidas de empresas e municípios para atenuar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia mineira. A contrapartida, no caso das empresas, inclui a manutenção dos empregos.
O objetivo é atenuar os prejuízos de agentes econômicos que tiverem de suspender suas atividades por ato do poder público. A norma originou-se do PL 2.081/20, dos deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT), Raul Belém (PSC), Gil Pereira (PSD), Celinho Sintrocel (PCdoB), Doutor Jean Freire (PT), Fernando Pacheco (PV), Zé Guilherme (PP), Ulysses Gomes (PT) e Fábio Avelar de Oliveira (Avante) e da deputada Andréia de Jesus (Psol).
A Lei 23.684 determina que o BDMG poderá ofereça linhas de crédito em condições especiais para empresas – de micro a grande porte –, nas áreas de comércio, indústria e prestação de serviços, especialmente as relacionadas com o setor de saúde. O texto cita instituições privadas de ensino, concessionárias de transporte coletivo municipal e intermunicipal, microempresas de produção artesanal e micro e pequenos empresários rurais e cooperativas de produção rural.
Também podem ser beneficiadas com crédito especial as indústrias que assumam o compromisso de adaptar suas plantas industriais para a produção de equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual e insumos necessários para a prevenção e o tratamento da Covid-19.
A lista de segmentos econômicos beneficiados inclui, ainda, empresas de telecomunicações e provedores de internet; veículos de imprensa; espaços culturais; e empreendimentos de produção cultural, de economia criativa e de turismo.
Postado originalmente por: VinTV