Autoescolas são classificadas como instituições de ensino em Decreto

Pela primeira vez, as autoescolas foram classificadas no atual decreto municipal que estabelece regras sanitárias de contenção à pandemia em Uberaba. A medida atende solicitação do Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais (SIPROCFC-MG), após ofício encaminhado à Procuradoria-Geral do Município.

De acordo com o diretor em Uberaba, a classificação contribui para o maior entendimento a respeito do funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), que a partir deste decreto estão enquadrados nominalmente como instituição de ensino, podendo funcionar de segunda a sexta-feira, com horário a ser definido pelas empresas, individualmente.

“Como antes não havia este enquadramento do nosso setor, uns entendiam que eram prestadores de serviço e outros, como sendo comércio ou instituição de ensino”, explica Marcelo Lima, destacando que o segmento tem muitas particularidades. “Somos tudo isso, mas havia divergências tanto para a fiscalização quanto para o próprio Detran-MG. Ficamos muito satisfeitos e agradecidos por este enquadramento, feito formalmente no decreto municipal”, diz. 

Segundo ele, a solicitação foi direcionada pelo SIPROCFC-MG apenas para Uberaba. Mas, como o decreto pode servir de parâmetro para outros municípios do Triângulo Sul, Marcelo Lima acredita que a medida também vai contribuir para regulamentar o funcionamento de todas as autoescolas da região em meio à pandemia. 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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