Aulas presenciais em Uberaba não devem ser retomadas em julho

A secretária municipal de Educação, Silvana Elias, não acredita que haverá condições para o retorno das aulas presenciais a partir de julho. A possibilidade chegou a ser ventilada pelo prefeito Paulo Piau (MDB) no mês passado, mas não deverá se confirmar devido ao atual cenário da evolução do coronavírus no Brasil.

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Silvana ressalta que as escolas foram atingidas em todo o país por causa da pandemia e, por enquanto, não há perspectiva para a volta das aulas presenciais em curto prazo no próximo mês.

A titular da pasta ressalta inclusive que foi estendido o prazo da Medida Provisória que autorizou o uso de atividades remotas para compor a carga horária do ano letivo. "No fim de maio, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, prorrogou a MP 934 e o retorno das aulas a partir de 14 de junho foi jogado para 27 de julho", acrescenta.

De acordo com a secretária, a incerteza sobre a data para a volta das aulas presenciais foi justamente um dos fatores que pesou na decisão para permanecer no cargo e desistir do projeto de candidatura a prefeita este ano. " Isso veio me angustiando um pouco. Se pandemia viesse, passasse e estivesse tudo sob controle, até daria para desincompatibilizar", disse.

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As aulas na rede municipal de ensino foram suspensas em março, quando os casos suspeitos de coronavírus começaram a se espalhar no Brasil. Em abril, a Prefeitura disponibilizou atividades remotas para serem desenvolvidas pelos alunos e, no mês passado, deu início à transmissão de vídeo-aulas para tentar minimizar o prejuízo com a paralisação nas escolas. Todo conteúdo poderá ser aproveitado e contabilizado para completar a carga horária mínima exigida para fechar o ano letivo, assim como a reposição aos sábados, feriados e durante todo o mês de dezembro.

A Medida Provisória que promove ajustes no calendário escolar de 2020 foi prorrogada no dia 28 de maio pelo prazo de 60 dias. Pelo texto, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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