Associados da Aciu poderão reaver valores recolhidos a mais de ICMS

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário, nº 574706, iniciado em março de 2017, entendendo que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Este julgamento é considerado como o mais importante dos últimos tempos em matéria tributária, uma vez que o montante a ser ressarcido pela União às empresas chega a mais de R$200 bilhões.

A Corte decidiu, de forma definitiva, definindo ainda que o ICMS a ser excluído do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal do contribuinte, bem como que os valores deverão ser ressarcidos de duas formas. A primeira é para aqueles que já possuíam ação judicial antes do julgamento iniciado em março de 2017, considerando cinco anos antes da data de ingresso da ação. A segunda é para os demais contribuintes, que podem solicitar o ressarcimento desde o início do julgamento, ou seja, de março de 2017 até os dias atuais.

“A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) foi pioneira na discussão desta matéria no âmbito do Poder Judiciário, tendo ingressado com ação para todos os seus associados em 2011, sendo, por isso, beneficiada com todos os valores recolhidos a mais por seus associados desde o ano de 2006 até a presente data”, explica Anderson Cadima, presidente da Aciu. O empresário destaca, ainda, que comemorou a decisão e que a questão dá mais peso e força ao associativismo e à atuação da Associação na defesa dos interesses de seus associados.

“Entramos na Justiça Federal seis anos antes da decisão do STF, por entender que deveríamos lutar pela tributação justa aos empresários e em especial aos associados da nossa entidade classista. Agora, dez anos depois, veio a prova de que estávamos corretos em nossa posição”, disse. O advogado da Aciu na referida ação, Paulo Emílio Derenusson, destaca que o julgamento ocorreu exatamente como era previsto para o caso, resguardando integralmente quem ingressou judicialmente antes de o STF analisar o tema, bem como assegurando que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins era o ICMS destacado na nota fiscal.

A partir de agora, segundo o advogado, a Aciu entrará em contato com os associados contemplados pela medida para orientação da forma correta de se obter o referido benefício.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

Pesquisar