A audiência pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia teve como finalidade debater os impactos do Projeto de Lei nº 1.202/2019, que trata do Regime de Recuperação Fiscal apresentado pelo governador do Estado, na educação e na prestação dos serviços públicos à população mineira.
No debate conjunto realizado no dia 24, diversos deputados expressaram insatisfação com a falta de detalhamento técnico do Plano de Recuperação Fiscal (RRF) enviado pelo Governo de Minas ao governo federal. A deputada Beatriz Cerqueira destacou a ausência de informações sobre o limite de crescimento da folha de pagamento, estimativas de reajustes salariais dos servidores da educação até 2032 e detalhes sobre o corte de benefícios fiscais. Os gestores estaduais negaram que o RRF impeça a concessão de reajustes salariais e ressaltaram a necessidade de adesão ao RRF para evitar o aumento das parcelas da dívida com a União. Em um ciclo de debates sobre o endividamento de Minas Gerais, especialistas argumentaram que o RRF não resolverá a questão da dívida e defenderam soluções políticas.
O PL 1202/2019, em sua terceira versão (Substitutivo Nº 3), enviado novamente pelo governo este ano, visa permitir que o Estado adira ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O projeto estabelece que o RRF terá uma duração de nove exercícios financeiros (9 anos) e começará após a homologação do Plano de Recuperação Fiscal pelo presidente da República. O plano deve incluir metas, compromissos, medidas de ajuste a serem implementadas pelo Estado e um diagnóstico da situação financeira desequilibrada, além do detalhamento das medidas de ajuste com seus impactos e prazos.
O Plano de Recuperação Fiscal deve ser elaborado pelo Poder Executivo em coordenação com todos os Poderes, órgãos públicos, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. O substitutivo autoriza o Estado a realizar leilões de pagamento para negociar descontos em precatórios, dívidas com fornecedores e outras obrigações em restos a pagar. Também permite a redução de pelo menos 20% dos benefícios fiscais que causam renúncia de receita do Estado.
Caso a adesão ao RRF seja aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), será estabelecido um teto de gastos estaduais. Isso significa que o crescimento anual das despesas primárias do Estado ficará limitado à variação da inflação medida pelo IPCA. A limitação será aplicada nos três exercícios financeiros subsequentes à adesão. O projeto também autoriza o Estado a celebrar contratos de refinanciamento com a União e aditivos aos contratos já renegociados.
Os principais aspectos do PL, segundo a consultoria, destacam que a principal razão para Minas aderir ao RRF é a dívida acumulada. Adotando o regime, o Estado pagará as parcelas não pagas e poderá renegociar as prestações restantes em condições favoráveis. Estados que não aderirem ao regime poderão renegociar parcelas futuras da dívida, mas pagarão prestações maiores do que se aderissem ao RRF. No entanto, após o término do RRF, o Estado retomará os pagamentos pelos encargos contratados na dívida original. No final dos 9 anos, a parte não paga será diluída nas prestações, e após 30 anos, o Estado terá que pagar tudo. Atualmente, Minas já atende a todos os pré-requisitos exigidos pela União para adesão ao Regime.
O Regime de Recuperação Fiscal é um regime especial criado pelo governo federal para os estados que atendem aos critérios e desejam aderir a ele. Ele oferece benefícios como a redução total das parcelas da dívida com a União e a suspensão de certas obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em troca da implementação de medidas de ajuste fiscal durante o período contratado. Esse regime permite aos estados reorganizar suas finanças, proporcionando melhoria imediata no fluxo de caixa e mais tempo para se adequarem aos limites de despesas estabelecidos pela LRF, especialmente em relação aos gastos com pessoal.
Os secretários de Fazenda e do Planejamento de Minas Gerais alertaram sobre a possibilidade de um gasto extra de R$ 14 bilhões em 2024 caso o estado não adira ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) até o final deste ano. Esse valor representa o montante adicional que o estado teria que pagar à União sem a renegociação da dívida nos termos do RRF. Caso o estado adira ao regime, o pagamento seria reduzido para R$ 4 bilhões. A dívida total de Minas Gerais é de R$ 165,6 bilhões, sendo que a maior parte desse valor é devido à União ou a instituições financeiras com garantia da União. A adesão ao RRF é exigida pelo Ministério da Fazenda para a homologação do estado. Durante as audiências, os deputados questionaram vários aspectos, como a falta de diálogo prévio com os demais poderes, a destinação dos recursos da privatização da Codemig e os possíveis impactos nas carreiras e nos salários dos servidores públicos. O professor Cleiton também questionou a estimativa do governo de arrecadar R$ 25 bilhões com a privatização da Codemig, argumentando que o valor mínimo de mercado seria cerca de R$ 60 bilhões.
A Deputada Beatriz Cerqueira (PT) deu entrevista à AMIRT após a Audiência Pública que tratou sobre as procedência da RRF, confira:
A AMIRT tentou entrevista com o Deputado Cássio Soares (PSD), mas não houve pronunciamento.
Em nota, a assessoria do Deputado soltou uma nota à imprensa. Confira:
Nota à imprensa
A manifestação dos servidores é um direito constitucional que deve ser respeitado. Durante a tramitação na ALMG, o Plano de Recuperação Fiscal ainda passará por diversas discussões dentro da casa. Com isso, temos a certeza de que o texto a ser aprovado pelo Plenário da Assembleia de Minas será fruto de um grande diálogo entre os parlamentares e a sociedade.
Deputado João Magalhães
Líder do Governo na ALMG
Veja mais sobre a Audiência Pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia: