Argumentando ser associação sem fins lucrativos, Uniube consegue derrubar liminar que reduz a mensalidade

Universidade de Uberaba (Uniube) conseguiu suspender os efeitos da liminar, deferida pela juíza Régia Ferreira de Lima, que determinou a redução de 30% nas mensalidades dos alunos a partir do mês de abril. A decisão é da desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No recurso chamado “Agravo de Instrumento”, a Sociedade Educacional Uberabense, mantenedora da Uniube, alegou ser uma associação sem fins lucrativos que também mantém o Mário Palmério Hospital Universitário. Afirmou ainda que presta serviços na área educacional, assistencial e de saúde e que as mensalidades são a principal fonte de renda sendo aplicada para a manutenção de suas finalidades. Ainda afirmou que liminar afeta diretamente 3.143 funcionários, que não houve redução de gastos com a pandemia e os alunos não tiveram prejuízo pois as aulas foram mantidas por meio digital.

A desembargadora, ao deferir o pedido de suspensão da liminar, concorda que existem efeitos negativos nas relações contratuais por conta das medidas de isolamento social para minimizar as consequências da pandemia. Além disso, ela reconhece que paralisação da economia força a análise do cumprimento dos contratos. Porém, entende que há “risco grave”, de difícil reparação, caso a liminar seja mantida até o final do julgamento do “Agravo de Instrumento” pela 10ª Câmara Cível, tendo em vista que a Sociedade Educacional Uberabense é mantenedora de um hospital cuja principal renda “advém das mensalidades escolares”.

Com isso, a liminar foi suspensa aguardando julgamento do recurso, de forma colegiada, pelo TJMG, ainda sem data prevista.

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Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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