Juiz alegou que ela teve prejuízo no planejamento de trabalho, além de “transtorno físico e psicológico”
Uma engenheira deve ser indenizada em R$ 5 mil pela empresa Gol Linhas Aéreas por danos morais devido ao atraso de um voo. Ela seguiria de Belo Horizonte para Uberlândia, no Triângulo Mineiro, em maio de 2018. Na época, o voo demoraria em torno de três horas, por causa da escala em outro município, mas demorou mais de 12 horas. A decisão ainda cabe recurso.
No processo, a engenheira explicou que o voo atrasou 13 minutos para sair do aeroporto de Confins, na região Metropolitana de Belo Horizonte. E, no aeroporto de Congonhas, ela teve 10 minutos para seguir até o saguão no local que o outro voo sairia. Ainda segundo ela, ao chegar próximo ao portão de embarque, uma atendente teria informado que o voo para Uberlândia “havia sido encerrado e todos os passageiros vindos de Belo Horizonte haviam perdido a conexão”.
Além disso, ela recebeu a informação de que o outro voo seria às 21h25, porém, ao chegar ao guichê de atendimento, eles disseram que o avião havia decolado às 21h17. A engenheira então teria como opção apenas o embarque do dia seguinte.
Ainda no processo, ela disse que precisava estar no trabalho na manhã do dia seguinte e que se não comparecesse a obra, que era responsável em Uberlândia, ficaria prejudicada. Todos os custos de transporte foram assumidos pela passageira, que afirmou que teve “vários prejuízos financeiros e emocionais”.
A Gol disse que a engenheira ficou em um hotel custeado pela empresa e que ela foi reconduzida para o voo mais próximo disponível. Ainda, em sua defesa, a companhia explicou que tentou diminuir evitar o máximo de transtorno aos passageiros.
O juiz João de Oliveira entendeu que a passageira teve prejuízos, devido ao atraso do voo e a perda da conexão, em relação ao planejamento no trabalho. Ele destacou que a companhia ocasionou “transtorno físico e psicológico, principalmente diante da sensação de impotência experimentada pela cliente”.