Foi publicado nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial dos Municípios, o decreto que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo em Divinópolis. A proposição reforça normas já pré-estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e cria diretrizes para que prestação de serviço seja legal e segura.
Dentre normas exigidas, o decreto determina que veículos de aplicativos sejam cadastrados e inspecionados pela Settrans e não devem ultrapassar sete anos de fabricação. Motoristas deverão também apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e não deverão atender fora de plataformas tecnológicas.
Segundo a Prefeitura, os interessados terão 45 dias para efetuar cadastro e passar por todas as exigências. Após o prazo, fiscalização começará a ser feita. O decreto também afirma que os motoristas terão que repassar 2% do faturamento mensal à Prefeitura,
Qualquer aplicativo interessado a operar em Divinópolis deve procurar a Settrans, ter pessoa jurídica registrada no município e fazer o cadastramento.
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