Ao completar um ano, pandemia exigiu a edição de 102 decretos

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Março de 2020, quando Uberaba comemorava os 200 anos de elevação à condição de freguesia, no dia 16, há exato um ano, foi confirmado o primeiro caso de infecção do coronavírus na cidade. O registro foi de uma jovem de 23 anos que havia passado um período fora do país. Felizmente, ela se recuperou bem e sem nenhuma complicação. Desde então, foram 102 decretos municipais relativos ao enfretamento da pandemia. Para uma maior compreensão do que foi feito neste ano, o Jornal da Manhã criou uma linha do tempo com os principais acontecimentos e decretos municipais para tentar a impedir a propagação do vírus.

O primeiro decreto sobre o enfrentamento ao coronavírus foi publicado no dia 13 de março de 2020. O texto do decreto foi para informar a adesão municipal à Lei Federal 13.979. A lei trata sobre medidas para enfretamento de emergência ao coronavírus e aborda questões como isolamento social e quarentena; a lei foi sancionada no dia 6 de fevereiro pela Presidência da República. No dia 19 de março, foi publicado o Decreto 5.365, estabelecendo estado de emergência pública por 90 dias em Uberaba. O Estado de Emergência Pública se caracteriza quando há uma ameaça de danos à saúde e aos serviços públicos e facilita ao poder público a possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais com o intuito de combater uma crise, e, nesse caso, da saúde pública.

Nos decretos seguintes, publicados em março de 2020, foi estabelecida a restrição de circulação da população, assim como a determinação da suspensão das atividades não essenciais e fechamento de locais onde poderia ocorrer aglomeração, entre outras questões, para contenção da propagação do vírus. Apenas em março de 2020 foram publicados 25 decretos que abordaram questões relacionadas ao enfretamento à Covid-19, assim como correções de publicações anteriores. As determinações desses decretos foram válidas até 4 de maio.

Foi confirmada a primeira vítima fatal da doença em Uberaba no dia 10 de abril: um senhor de 74 anos, que havia viajado aos Estados Unidos e sofria de hipertensão e diabetes. No Decreto nº 5.443, publicado dia 6 de abril, foi declarado Estado de Calamidade Pública em Uberaba. Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa à época, “o principal pilar da medida, conforme assinala o texto, é suportado por relatos da Secretaria Municipal da Fazenda, de que, em decorrência das ações emergenciais para conter a pandemia, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para 2020 podem ficar gravemente comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica”, e foram reiteradas as medidas adotadas no estado de emergência, como dispensa de licitações públicas para a contratação de bens e serviços.

Em maio de 2020 são suspensas as cirurgias eletivas e férias de servidores

Em maio, no dia 20, foram suspensos os atendimentos eletivos nas Unidades de Saúde do município e as cirurgias eletivas, tanto no sistema público quanto privado, pelo Decreto n.º 5.534. O mesmo decreto também suspendeu por 60 dias férias e folgas de profissionais da Saúde. O uso obrigatório de máscaras foi estabelecido pelo Decreto n.º 5.555, no dia 25 de maio. A mesma publicação estabeleceu normas para o funcionamento de comércios, indústrias, bares e restaurantes, com restrições de horários e podendo funcionar apenas com 30% da capacidade. No dia 29 do mesmo mês, o Decreto n.º 5.573 revogou por tempo indeterminado o programa “Renova Saúde”. O projeto de lei complementar havia sido aprovado em novembro de 2019. A proposta da PLC era a geração de 51 cargos de função pública para diversas especialidades de médicos para atender pelo programa.

No mês de junho, os decretos publicados trouxeram prorrogação das determinações anteriores, como, por exemplo, as estabelecidas no n.º 5.555, que foi estendido até 21 de junho. Também ficou estabelecida a proibição de crianças menores de 12 anos de frequentar restaurantes, shopping centers, centros comerciais, supermercados, lojas de departamentos e até templos religiosos. E foi proibido o uso de estrutura pública de esporte e parques infantis em praças públicas e similares.

Foi publicado no dia 3 de julho no Porta-Voz que, para funcionamento de indústrias, comércios, serviços entre outros, passava a ser obrigatória a assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária. Em 31 de julho, foi publicado o Decreto n.º 5.404, que prorrogou a vigência do Grupo de Trabalho de Apoio ao Microempreendedor Individual e Microempresa, até setembro.

O Decreto número 5.863, publicado em 10 de agosto, estabeleceu a adesão de Uberaba ao programa “Minas Consciente”, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais para retomada das atividades econômicas.

Decreto publicado no dia 9 de setembro cria grupo especial de apoio à retomada dos trabalhos presenciais. Dia 16 de setembro, o Governo Municipal regulamenta a Lei n.º 13.311/2020, que concede benefícios fiscais, não fiscais e incentivos para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedor individual.

A Prefeitura de Uberaba, no dia 10 de outubro, revoga o Decreto n.º 5.863, de adesão do município ao programa “Minas Consciente”. Foram impostas medidas para enfretamento de emergência pública no Decreto número 6.105, publicado no dia 2 de outubro de 2020. O texto não altera as medidas anteriores, como exigência de máscaras faciais, não aglomeração de pessoas, obediência às normas de biossegurança e regras de higiene, preenchimento obrigatório e adesão ao Termo de Responsabilidade Sanitária, observância de uma pessoa a cada 10 metros quadrados e distância de 2m entre pessoas, disponibilidade de álcool em gel, água e sabão para o funcionamento de comércios, serviços, indústrias, restaurantes, entre outros. Porém, o texto estabelece a permissão das aulas presenciais a partir do dia 19 de outubro. Também foi revogado o Decreto n.º 5.534, podendo voltar à normalidade as cirurgias eletivas e férias dos profissionais de Saúde.

Paulo Piau, então prefeito de Uberaba, no dia 13 novembro, revoga o Decreto n.º 5.402/2020, que foi publicado em março. Desta forma, as atividades na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) puderam voltar ao funcionamento, assim como emissão de alvará de funcionamento de estabelecimentos, entre outros pontos.

Dia 19 de novembro é publicado no Porta-Voz o Decreto n.º 6.305. Esse novo decreto regulamentou as aulas presenciais, as atividades físicas, funcionamento de cinemas, parques infantis, além de confraternizações e festas; funcionamento de feiras no geral. Com a flexibilização das normas do Decreto 6.305, é possível o funcionamento normal de shoppings, bares e restaurantes com até seis pessoas nas mesas.

Novo governo começa e Saúde fica comandada por interino por 20 dias

Com a troca do governo municipal, Uberaba ficou sem secretário titular de Saúde até 20 de janeiro, quando na cerimônia para marcar o início da vacinação em Uberaba foi anunciado o nome de Sétimo Bóscolo para o cargo. A primeira pessoa a receber a 1ª dose da CoronaVac, em Uberaba, foi Norma Dias, enfermeira da linha de frente da Covid-19 no Hospital Regional. O Hospital Regional recebe 18 pacientes transferidos de Manaus no dia 25. Primeiro decreto do novo governo foi publicado dia 28. No dispositivo são mantidas muitas normas do Decreto n.º 6.305/2020, porém há novas regras para o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais; funcionamento de escolas públicas e privadas; número de passageiros no transporte público; reforço nas regras sanitárias de salão de beleza, barbeiros, clínicas estéticas, entre outros; além da proibição de uso de bebida alcoólica em áreas públicas, como praças, vias próximas a bares e proximidades das lojas de conveniência. Aumento do distanciamento em espaços fechados e abertos também foi definido.

Foi criada a Central de Fiscalização à Covid-19, conforme o Decreto n.º 232, publicado no Porta-Voz, no dia 10 de fevereiro. Dos 18 manauaras transferidos para Uberaba, oito foram a óbito. Com o crescente número de doentes e óbitos em Uberaba, o Decreto n.º 306, publicado no dia 24 de fevereiro, passa a restringir o horário de funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes até as 23 horas e apenas de segunda a sexta. Mercados, feiras, minimercados, açougues, entre outros, ficam proibidos de abrir aos domingos.

No dia 6 de março passado, foi anunciada pela prefeita Elisa Araújo a adesão de Uberaba ao programa “Minas Consciente”. A adesão veio por meio de norma extraordinária do governo do Estado. Assim como toda a macrorregião do Triângulo Sul, o município passou a integrar a onda roxa. Toque de recolher e fechamento de comércios não essenciais estão entre as normas estabelecidas no Decreto n.º 345, publicado no dia 7 de março no Porta-Voz.

Todos os decretos mencionados nesta reportagem podem ser consultados pelo site http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,49175

  

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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