A Câmara de Montes Claros aprovou na reunião ordinária desta terça-feira (19/11) cinco projetos. Um de iniciativa do Executivo Municipal e quatro do Legislativo, sendo dois do vereador Valcir da Ademoc (PTB). Um deles é n°55/2019 que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisseria e congêneres que comercializem e entregam em domicílio alimentos para pronto consumo, a informar no cardápio ou no informativo, possuir ingredientes de origem animal e glúten.
Pelo projeto de lei, todos os alimentos terão que ser identificados com nome, número e informações se há alimento de origem animal e glúten, desde o alimento base, complementos e temperos. As informações deverão ser disponibilizadas em tabelas visíveis e legíveis afixadas na entrada dos estabelecimentos, em cardápios ou impressos fornecidos aos consumidores, bem como em cardápios disponíveis em homepage na internet.
Os estabelecimentos terão noventa dias, a partir da publicação, para se adequarem. O não cumprimento poderá gerar multa de 10 UREF – MC (Unidade de referência fiscal de Montes Claros),que hoje equivalente R$ 363,2 reais. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Postado originalmente por: VinTV