No ambiente de trabalho, o assédio eleitoral pode ocorrer tanto no setor privado quanto público
Considerando a proximidade do segundo turno da eleição presidencial, que acontece no dia 30 de outubro, o departamento de jornalismo do portal Clube Notícia convidou o advogado atuante na Comarca de Patos de Minas, Dr. Brian Esptein Campos, para falar sobre um assunto que tem ganhado grande destaque atualmente: o Assédio Eleitoral, principalmente no ambiente de trabalho.
De forma muito didática, o advogado patense explicou o que pode ser considerado, na prática, assédio eleitoral. Segundo Dr. Brian, a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Sendo assim, o profissional do Direito afirma que todas as vezes que esse exercício da cidadania é ameaçado de alguma forma, podemos falar em assédio eleitoral.
“O assédio pode vim através de uma concessão ou oferta de um benefício ou vantagem, seja através de uma ameaça. Às vezes tem sido noticiada até retenção de documentos de identificação com o objetivo de impedir a pessoa de votar. Seja através de embaraçar o trânsito do eleitor até a votação (…) seja com alguma forma de violência física (…) essas são algumas formas de assediar. É quando se tenta por algum modo, viciar a liberdade de votação do eleitor.”
Vale ressaltar que a legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido. Segundo o advogado patense além de ser considerado um crime eleitoral, fatos desta natureza podem ser enquadrados também no Código Penal.
Denúncias sobre assédio eleitoral podem ser feitas ao Ministério Público de Minas Gerais pela Ouvidoria. Por meio do telefone (31) 3330-9504 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) ou pelo tridígito 127 (chamada gratuita dentro do Estado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
Dr. Brian Epstein Campos explicou que a Polícia também pode ser acionada para o registro de um Boletim de Ocorrência e em situações ocorridas no ambiente de trabalho, o Ministério do Trabalho dever ser procurado.
As informações são do portal Clube Notícia – Associado Amirt.