A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a legislação de radiodifusão. O PL 2352/23, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), passou por diversas mudanças feitas pelo relator, deputado Filipe Martins (PL-TO). Martins apresentou um substitutivo que altera seis leis, incluindo o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). O PL 2352/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entre as mudanças incluídas no CBT estão:
- acaba com a necessidade de licenciamento para funcionamento das estações de telecomunicações a cada renovação de outorga;
- as alterações contratuais ou estatutárias em concessões de radiodifusão serão enviadas ao Poder Executivo somente se solicitadas;
- as concessionárias devem inserir em suas programações recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. No caso de publicidade, a responsabilidade é do anunciante.
Rádios comunitárias
Em relação à Lei da Radiodifusão Comunitária, o texto prevê o seguinte:
- as entidades que prestam o serviço podem se manifestar sobre a renovação da outorga a qualquer momento antes do término do contrato;
- a não observância dessa regra não impede a renovação, inclusive para os processos já em trâmite, cabendo ao Poder Executivo notificar a entidade para enviar a documentação;
- desde que mantidas as condições inicialmente exigidas, a entidade pode alterar os atos constitutivos e mudar a diretoria sem prévia anuência do poder concedente;
- tramitação dos pedidos atrasados de renovação de outorga de rádios comunitárias (processos intempestivos) encaminhados até a data de publicação da lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O advogado Dr. Rodolfo Moura falou sobre os aspectos legais da aprovação da medida: