STJD confirma denúncia do Cruzeiro contra o Grêmio por cânticos homofóbicos de gremistas

Tribunal publicou em seu site parte da alegação do Cruzeiro com a notícia de infração

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou o recebimento da “Notícia de Infração” (NI) do Cruzeiro contra o Grêmio por cânticos homofóbicos da torcida gremista no jogo do último domingo, no estádio Independência, válido pela 6ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Em seu site o STJD divulgou parte do pleito do clube celeste, que elucidou os termos pejorativos usados pelos torcedores do time gaúcho.

“Referência a torcida do Cruzeiro, que foi “apelidada” por torcedores de outras agremiações futebolísticas, de forma pejorativa e com o intuito homofóbico, de “Mária Azul”, alusão a principal torcida organizada do Cruzeiro, a “Máfia Azul”, fazendo simplesmente a troca da letra “F” pela letra “R”, diz parte da nota do STJD.

Em determinado momento do jogo, os gremistas que estavam no Independência cantaram a música “Maria joga vôlei”. Momento que foi gravado e disseminado várias vezes nas redes sociais.

Portanto, os torcedores de outras agremiações “criaram” o aludido “Maria joga vôlei”, para, de forma pejorativa, atribuir teor homossexual aos torcedores do Cruzeiro, além de fazer referência de que o clube não conquista nada no futebol, somente no voleibol”, explicou o clube mineiro.

“Também de forma pejorativa, torcedores de outras agremiações do futebol fazem a infeliz referência de que o Voleibol, histórico esporte olímpico e dos mais importantes, seria um esporte praticado majoritariamente por mulheres, e que por isso, acabaram atribuindo ao referido esporte de que os homens que o praticam seriam em grande maioria homossexuais”, completou o Cruzeiro.

Notificação do Grêmio

O Grêmio também enviou ao STJD no começo da semana uma NI contra o Cruzeiro pelo mesmo motivo. É que durante o jogo, parte da torcida celeste ecoou o seguinte cântico no estádio: “Arerê, gaúcho dá o c… e fala tchê”.

Ainda com a bola rolando, o Cruzeiro usou suas redes sociais para repudiar a atitude de parte da torcida.

“Temos a torcida mais incrível e NÃO PRECISAMOS DE CANTOS HOMOFÓBICOS para demonstrar isso. O Cruzeiro reitera o pedido para que qualquer canto nesse sentido nunca mais esteja em nossos ou quaisquer outros jogos. Combinado assim?”, publicou.

Punição

De acordo com a nota publicada no site do STJD, o Cruzeiro ofereceu Notícia de Infração pelo artigo 243-G, parágrafo 2º, do CBJD, por atos discriminatórios praticados pela torcida do Grêmio:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 2º – A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

As informações são da Rádio Itatiaia – Associada Amirt

Foto: Divulgação/STJD

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