A Vigilância Sanitária de Divinópolis, com apoio da Polícia Militar, realizou 187 operações de inspeção, de 31 de maio a 6 de junho, contra aglomerações em eventos não autorizados, estabelecimentos comerciais que funcionam no período noturno e outros.
O objetivo foi cumprir com os requisitos sanitários estipulados em decreto municipal e no plano Minas Consciente para combater a proliferação do coronavírus. As operações resultaram em 179 autuações: 161 por participação em eventos e aglomerações, uma por evento não comunicado à vigilância, 14 em bares, uma em restaurante, uma em lanchonete e uma escola de ensino regular.
Os fiscais emitiram auto de infração sanitária sob responsabilidade dos organizadores dos eventos, e o público abandonou os recintos sem transtorno. Os locais listados para fiscalização foram priorizados de acordo com a quantidade de denúncias apresentadas sobre as atividades.
Nas escolas da rede municipal de ensino, as inspeções in loco foram realizadas para verificar a implementação de providências sanitárias necessárias à retomada das aulas presenciais quando forem autorizadas.
Na mesma semana, junto com o trabalho de fiscalização, a equipe de apoio monitorou campos de futebol, bares, zona rural, supermercados e feiras livres nos bairros Esplanada, Niterói e Planalto para assegurar que as normas sanitárias se cumprissem.
Durante o período reportado, a inspeção em estabelecimentos não essenciais verificou o cumprimento das providências necessárias introduzidas pelo Decreto nº 14.345, de 24 de abril de 2021, que regulamenta a Onda Vermelha no plano Minas Consciente.
Novas restrições
A Prefeitura de Divinópolis, com o Decreto nº 14.250/21, manteve o município na Onda Vermelha do plano Minas Consciente, mas impôs normas próprias aos setores produtivo e de serviços, apesar das novas diretrizes estaduais, bem mais restritivas. O documento reforçou a importância das providências preventivas como distanciamento físico, uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, entre outras.
Qualquer evento ou inauguração que possa gerar aglomeração humana está suspenso. O decreto prevê sanções como autuação com incidência de multa por fixar, que pode oscilar entre 10 e 1.000 UPFMD, e/ou interdição do estabelecimento.
O uso de praças e qualquer outro espaço público para atividades que possam causar aglomeração durante a Onda Vermelha está proibido. A proibição também se aplica a qualquer tipo de espaço privado, como clubes recreativos, sítios, chácaras, salões de eventos e outros onde possa haver aglomeração. Veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, usados para a prática podem ser apreendidos pelo prazo de até cinco dias.
Bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres, além de aderir aos protocolos estabelecidos pelo plano Minas Consciente, somente podem funcionar com atendimento ao público das 6h às 23h e, das 23h às 6h, somente com serviço de entrega em domicílio, proibida a retirada no local.
O distanciamento de no mínimo três metros entre cadeiras de mesas diferentes também está previsto em restaurantes, a permanência do usuário está limitada ao tempo máximo de 30 minutos durante cada refeição e duas pessoas por mesa.
Canais de comunicação
A Vigilância Sanitária reforça que a população deve denunciar situações que estejam em desacordo com os decretos municipais e outras providências de controle para prevenir Covid-19 no WhatsApp (37) 99111-0030 ou no App Divinópolis, onde as chamadas podem ser abertas selecionando-se a guia “Coronavírus”.
O órgão também requer a colaboração dos cidadãos quanto ao uso de máscara em locais públicos, à higienização das mãos e à prevenção de aglomerações, especialmente em festas clandestinas.
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