Brasília – Iniciativa abrange os prazos processuais administrativos e de atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Radiodifusão (SERAD)
O Ministério das Comunicações (MCom) suspendeu os prazos processuais administrativos e de atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Radiodifusão (SERAD), em razão da pandemia de COVID-19 até o dia 30 de junho. A medida foi divulgada por meio de Portaria publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União.
A suspensão do prazo abrange a apresentação de defesa, recurso, resposta às exigências e cumprimento de diligências. Após a data os prazos fluirão pelo tempo remanescente. A portaria atende a um pleito da ABERT e a suspensão dos prazos contempla os processos administrativos para apresentação de defesa, recurso, resposta às exigências e cumprimento de diligências.
O atendimento de partes, advogados e interessados será realizado preferencialmente de forma remota por meio eletrônico. Vale lembrar que o prazo de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo.
O radiodifusor deve ingressar com o pedido em até um ano antes do prazo do fim da outorga, ainda que recaia durante o período de suspensão estabelecido pela portaria. A medida vale a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, já está válida.
Por: tudoradio.com