Atendimento preferencial de pessoas com fibromialgia e tea é lei

Pessoas portadoras de fibromialgia e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) têm direito de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados. A prioridade é garantida pelas Leis Municipais nº 2.762/2019 (TEA) e nº 2.795/2019 (fibromialgia).

Para isto, o cidadão deve apresentar a carteirinha que comprova a necessidade quando precisar ser atendido em algum estabelecimento. O documento é válido em locais como bancos, farmácias, bares, restaurantes, supermercados, lotéricas, lojas em geral e similares.

O cadastramento das de pessoas diagnosticadas com fibromialgia ou com TEA é realizado pela Secretaria de Assistência Social de forma gratuita.

Para solicitar o documento é preciso entregar a lista de documentos exigidos na Secretaria de Assistência Social da PMV, localizada na Rua Gomes Barbosa, nº 942, sala 506 – Edifício Plaza Center, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.

 

A seguir, confira a lista de documentos exigidos em cada uma das legislações:

Carteirinha para pessoas com fibromialgia

  • Laudo médico;
  • Solicitação preenchida pelo médico;
  • Xerox do documento de identidade com foto;
  • Xerox do CPF;
  • Xerox do comprovante de residência;
  • Foto 3×4 recente.

Você pode buscar o documento de solicitação que deve ser preenchido pelo médico na Secretaria de Assistência Social, ou baixar clicando AQUI.

Carteirinha para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

  • Laudo médico;
  • Solicitação preenchida pelo médico;
  • Xerox do documento de identidade com foto;
  • Xerox do CPF;
  • Xerox do comprovante de residência;
  • Foto 3×4 recente;
  • Exame comprovando o tipo sanguíneo;
  • Contato do beneficiário ou representante legal.

Você pode buscar o documento de solicitação que deve ser preenchido pelo médico na Secretaria de Assistência Social, ou baixar clicando AQUI.

Cartão para estacionamento preferencial

A lei municipal que instituiu o dia 12 de maio como Dia Municipal da Fibromialgia também garante aos portadores da doença o direito ao cartão de estacionamento preferencial, emitido pela Diretoria de Trânsito.

Para solicitar, é necessário ter os seguintes documentos digitalizados:

  • Identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência, atual, na Cidade de Viçosa em nome do beneficiário da credencial ou em nome do seu representante legal;
  • Atestado médico padrão preenchido (o atestado deve estar preenchido pelo médico, com assinatura e carimbo).

A solicitação pode ser feita de forma online, clicando AQUI.

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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