Com vigência até dia 22 de março, o decreto municipal 345, publicado na tarde de domingo (7) pela Prefeitura de Uberaba, define mudanças pontuais e privativas para quase todos os setores da cidade. Além de definir o toque de recolher, o decreto restringe atividades coletivas e reuniões presenciais, além de limitar o funcionamento do comércio e dos restaurantes.
Na análise do secretário de Saúde Sétimo Bóscolo, em entrevista à Rádio JM nesta segunda (8), o momento permite que sejam feitas reflexões e adequações sobre a maneira de enfrentamento à covid-19.
Além disso, Sétimo Bóscolo afirma que as autoridades fiscalizadoras terão bom senso para não afetarem ainda mais o cidadão.
“Um decreto desse é muito abrangente, e nós temos que ter o gelo de ter bom senso para que não prejudique as pessoas e nem que as pessoas de má fé utilizem deste bom senso. É uma questão de ajuste na cidadania. Acho que vai muito por esse lado”, declarou o secretário.
O que pode ou não pode na #OndaRoxa?
PERMITIDOS ATÉ 20H
• Agências bancárias e similares
• Agrossilvipastoris e agroindustriais
• Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico
• Assistência veterinária e pet shops
• Atendimento e atuação em emergências ambientais
• Call center
• Clínicas médica, odontológica e de fisioterapia: para tratamento e consultas de urgência e emergência
• Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento
• Comércio: atendimento via delivery
• Construção civil
• Controle de pragas e desinfecção de ambientes
• Feiras livres e gastronômicas: apenas o setor de alimentação, sem consumo no local
• Lavanderias
• Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias, revendedoras e locadoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive de máquinas agrícolas e afins
• Postos de combustíveis e distribuidoras de gás
• Restaurantes, bares e lanchonetes: atendimento via delivery, drive-thru e retirada no balcão
• Serviços de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica e relacionadas à contabilidade
• Serviços de transporte coletivo público ou privado: entre 20h e 5h, somente será permitido para atendimento de passageiros vinculados às atividades inadiáveis e urgentes, assim consideradas aquelas relacionadas à saúde, segurança e assistência
• Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados
• Setores industriais: desde que relacionados à cadeia produtiva de produtos e serviços essenciais
• Supermercados, mercados, padarias, varejões, açougues, peixarias, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais
• Templos religiosos: apenas 30% da capacidade de ocupação e 3 metros de distância entre as pessoas
• Transporte e entrega de cargas em geral
• Óticas
PERMITIDOS MESMO APÓS 20H
• Saúde (Farmácia, drogaria, hospitais, clínicas para tratamento de urgência e emergência), segurança e assistência
• Hotéis e similares: proibida a hospedagem para lazer
• Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
PROIBIDOS
• Atividades esportivas coletivas e individuais em espaços públicos e privados, abertos ou fechados
• Aulas presenciais de ensino curricular e extracurricular, exceto para os períodos de internato médico, do curso de Medicina, e para os últimos dois períodos dos demais cursos de saúde, inclusive cursos técnicos
• Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização e acompanhamento de consultas ou realização de exames
• Circulação de pessoas, sem uso de máscara
• Funcionamento das atividades socioeconômicas, entre 20h e 5h, salvo as relacionadas à saúde, segurança e assistência
• Realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões
• Visitas sociais, entre familiares, salvo em caso de assistência
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Postado originalmente por: JM Online – Uberaba