A decisão tomada pela Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU), de fechar os supermercados, açougues e varejões aos domingos, foi revogada. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, emitiu uma decisão urgente neste domingo (27), alterando o último decreto municipal e autorizando o funcionamento das empresas hortifrutigranjeiras aos domingos.
A decisão partiu após um varejão da cidade ter impetrado um mandado de segurança contra o decreto 306/2021 da PMU, que foi publicado no dia 24 de fevereiro e reeditado na sexta-feira (26). O sacolão justificou que existe uma necessidade de atendimento à população com insumos básicos para a alimentação (frutas e verduras) e a natureza perecível dos produtos armazenados nos estabelecimentos comerciais.
Desse modo, o juiz Stefano Renato Raymundo entendeu que: "Existindo prova pré-constituída do fato alegado que consubstancia o direito líquido e certo pretendido, concedo a liminar para autorizar o funcionamento das empresas de hortifrutigranjeiros (varejão) também aos domingos, mantendo-se todas as medidas de higiene e precaução já orientadas pelo Ministério da Saúde, enquanto em vigor o decreto ora impugnado ou julgamento do mérito, sob pena de multa diária no valor de R$50 mil limitada ao teto de R$ 500 mil, em caso de descumprimento".
O juiz ainda cita a reedição anterior do decreto, que autorizou as padarias de funcionarem aos domingos das 5h às 18h. Logo, os varejões, por se tratarem de atividades e comercialização essenciais, também deveriam ter sido abrangidos.
Postado originalmente por: JM Online – Uberaba