Um supermercado de Muriaé terá que indenizar um funcionário de 27 anos em R$ 50 mil e recontrata-lo, após tê-lo demitido por justa causa o acusando de furto, sem provas.
De acordo com o rapaz, ele foi acusado pelo subgerente de colocar uma quantidade de carne a mais que o cliente tinha pagado.
O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. A decisão foi tomada pelo Ministro João Batista Brito. O supermercado não poderá mais recorrer da decisão arbitrada. O acordão foi publicado no dia 09 deste mês.
O funcionário informou que o prejuízo foi incalculável. Quando a decisão ocorreu, no dia 15 de novembro de 2018, ele era a única fonte de renda de sua casa e precisava arcar com as despesas de dois filhos recém-nascidos e da esposa que na época, estava desempregada.
Por questões judiciais, o jovem preferiu não se identificar e nem citar o nome do supermercado. Atualmente o rapaz está encostado pelo INSS devido um problema nas vistas em que perdeu 90%, mas informou assim que estiver liberado a voltar as suas atividades normais, pretende voltar a trabalhar no supermercado.
Fonte : Rádio Muriaé
Postado originalmente por: Rádio Muriaé