Cartórios de Juiz de Fora atendem presencialmente casos urgentes

Cartórios de todo o país reabriram, nesta segunda-feira (13), em esquema de plantão, após serem listados como serviços de atividades essenciais aos brasileiros durante a pandemia do novo coronavírus. A ordem parte de determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, que regula as atividades dos cartórios brasileiros. Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça (TJMG) informou que o atendimento presencial, nos cartórios, continua suspenso até o dia 30 de abril, exceto casos urgentes e para aqueles que não possam ser praticados remotamente.

Em Juiz de Fora, no Cartório Vilella, para registro civil, localizado na Rua Barão de Cataguases, no Bairro Santa Helena, a suspensão das atividades presenciais segue a determinação do TJMG. De acordo com o oficial substituto, Rafael Carlos Netto, o atendimento presencial está sendo realizado para serviços relacionados a nascimentos e óbitos, situação de emergência e finalização de atos já iniciados “Os demais estão sendo realizados de modo remoto, com a utilização de e-mails, telefonemas, WhatsApp, motoboys e outros meios disponíveis para atendimento remoto do usuário”, explicou.

Segundo ele, entre os cartórios de registro civil, há um rodízio para atendimento presencial e que, na próxima semana, o Cartório de Benfica irá realizar esse tipo de atendimento aos usuários.

A Tribuna tentou entrar em contato com os demais cartórios da cidade, por meio de telefone, mas não teve êxito, posto que as ligações não foram atendidas.

Portaria 955

Conforme o TJMG, entre os atendimentos presenciais estão os agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários e liberação de crédito. Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria 955, publicada em 30 de março. O texto mantém, de forma presencial, também os serviços de registro civil das pessoas naturais. O atendimento deve ser feito das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Conforme o TJMG, no caso de óbitos, há destaque especial para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto na portaria. Há a recomendação de que os atendimentos eletrônicos devam ser incrementados e adotados com preferência ao atendimento presencial, sendo que as novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada.

A portaria exclui do atendimento presencial as pessoas do grupo de risco e orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, observando as recomendações dos órgãos competentes.

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 60 dias fica prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração. Os cartórios devem manter atendimento telefônico, com esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas eletrônicas colocadas à sua disposição.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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