Direitos autorais: saiba o que não é permitido!

Reproduzir imagens de redes sociais e aplicativos de mensagens é algo muito comum em sites de notícias. Porém, o que parece ser algo normal, pelo fato de ser frequente, pode ser considerado crime. O advogado Rodolfo Moura Machado, especialista em radiodifusão, explica que toda fotografia é protegida por direito autoral e que citar a fonte não é o suficiente para evitar uma ação judicial.
Segundo Moura, não é habitual que um artista processe veículos de comunicação por usar imagens de seu site ou redes sociais, mas é importante destacar que a reprodução de fotografias ou vídeos viola a lei de direitos autorais.
Recentemente, a cantora norte-americana Katy Perry foi processada por causa de uma foto postada em seu Instagram em 2016. Na época, ela foi clicada por um paparazzo durante o Halloween e publicou a imagem em sua rede social sem solicitar autorização. A agência, detentora dos direitos autorais da foto, está processando Katy em R$ 600 mil. Além da artista, Justin Bieber, Ariana Grande e Gigi Hadid já passaram por situações semelhantes. Nesta situação, o professor e fotógrafo Dudu Macedo explica que a imagem pertence a quem fez a fotografia e não a pessoa clicada.
O direito autoral de uma fotografia vige, a princípio, por 70 anos a partir da morte do seu autor. Desta forma, antes de reproduzir uma imagem é necessário solicitar autorização do detentor da fotografia para evitar futuros processos. “As penalidades em geral são pecuniárias, ou seja, um valor que o detentor do direito autoral cobra pela utilização indevida de sua obra. A cobrança é feita pelo número de fotografias e cada imagem tem um valor. Isso tem acontecido nas ações judiciais,” esclarece Moura.
Além do veículo de comunicação, o jornalista que reproduziu a imagem também pode responder, em casos específicos, como exemplifica Moura. “Em geral, a responsabilidade é do veículo, porque o veículo é o contratante do jornalista. Evidentemente se for caracterizado que houve dolo ou fraude por parte do jornalista, o veículo pode entrar com uma ação de reingresso contra o profissional, apesar de pouco comum, é possível sim”.
Bancos de imagens
Como alternativa para ilustrar matérias e evitar ações movidas por direito autoral, alguns veículos de comunicação optam por usar bancos de imagens como Pixabay e Freepik, que disponibilizam fotografias e vídeos gratuitos. Mas, de acordo com Macedo, alguns cuidados devem ser tomados. “Cada banco de imagens funciona de uma forma. Por exemplo o Freepik, ao fazer download de uma imagem, ele te informa que, caso queira usar, deve ser colocado o crédito para o próprio Freepik ou se não quiser colocar o crédito deve pagar um valor para ter a licença de uso sem crédito. O ideal é ler o regulamento de cada um desses bancos de imagens”.
Outras imagens que costumam ser reproduzidas com frequência são as enviadas por assessorias de imprensa. A maioria destas fotos são encaminhadas com crédito para reprodução, porém, conforme afirma Macedo, o nome do fotógrafo deve ser obrigatoriamente colocado.
Foto divulgação, reprodução e ilustrativa
Muitas fotografias, além do crédito do autor, possuem nomenclaturas como foto divulgação, foto reprodução ou imagem ilustrativa. Dudu Macedo explicou o que significa cada uma delas:
Foto divulgação: quando uma assessoria/pessoa divulga alguma foto para utilização. Mesmo ela sendo uma foto de divulgação, o crédito e a autorização do fotógrafo seriam necessários, pois eles são protegidos pela lei de direitos autorais. Se você não sabe se o fotógrafo autorizou a reprodução, evite usar.
Foto reprodução: quando se reproduz uma imagem. Da mesma forma que a anterior, não é liberada a utilização sem autorização do detentor dos direitos autorais (geralmente o fotógrafo). Em alguns casos ela pode ser reproduzida, desde que esteja em um contexto, por exemplo pegar um print de uma postagem do Instagram que contenha a pessoa que publicou e outras informações. Reprodução apenas da foto necessita da autorização.
Imagem ilustrativa: imagem que tem a intenção de ilustrar uma situação e não necessariamente reflete a realidade. Tipo imagem de um sanduíche, que quando você faz o pedido não vem a mesma coisa da foto.
Citação de outros veículos
Algo que também é muito comum é fazer print de tela de conteúdos de emissoras de televisão, conduta que é considerada crime de acordo com Moura. “Eu sei que é uma prática comum, o que acontece é que na maioria dos casos, as emissoras de televisão ou os reais proprietários dos direitos autorais não vão atrás dessas cobranças, mas as transmissões de radiodifusão, tanto das emissoras de televisão como de rádio, são também protegidas por direito autoral e não permitem sua livre reprodução. Da mesma forma, vídeos retirados de sites como Youtube e Facebook são protegidos por direito autoral e não é permitida sua livre reprodução”.
Referente a textos ou entrevistas, Moura orienta que é apenas permitida a retirada de um trecho e, mesmo assim, é necessário citar o veículo de onde tirou o conteúdo. ”Mas a partir da hora que você reproduz a matéria ou parte dela você está extrapolando o direito de citação e aí você está infringindo o direito autoral de terceiro”.
 

Postado originalmente por: VinTV

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