A cobrança da “Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos”, “Taxa de Limpeza Pública” e “Taxa de Serviços Diversos” foi suspensa provisoriamente em Buenópolis, no Norte de Minas, conforme liminar apresentada nessa segunda-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, foi quem propôs a medida. Segundo ele, os tributos prejudicam os contribuintes. A petição foi feita, inicialmente, com a colaboração da Defensoria Pública de Janaúba.
O defensor Gustavo Dayrell disse, ao G1, que independente de as taxas constarem na lei do município, elas infringem a constituição do Estado.
Além disso, em Pirapora e Janaúba o cancelamento das cobranças também foi proposto. Porém, em Pirapora ainda não foi julgado. Já em Janaúba, as cobranças não estão sendo mais realizadas. De acordo com o defensor, as taxas já são custeadas pelos impostos pagos pelos contribuintes.