Pequenos negócios excluídos do Simples Nacional poderão solicitar o reenquadramento até o dia 15

Cerca de 27 mil pequenos negócios que foram excluídos do regime tributário simplificado, em janeiro de 2018, poderão solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até 15 de julho. Terão o benefício os empreendimentos que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PertSN) e que estejam em dia com a quitação das parcelas do refinanciamento. Mais informações no Portal do Simples Nacional.

“O PertSN foi criado, em abril do ano passado, para facilitar o parcelamento de débitos dos pequenos negócios referentes aos tributos do Simples Nacional, como: CSLL, COFINS, PIS/Pasep, IRPJ,CPP, IPI, ICMS e ISS, além de contribuição previdenciária (INSS)”, explica analista do Sebrae Minas Ariane Vilhena.

A autorização de retorno dos pequenos negócios excluídos do Simples Nacional devido ao não pagamento dos seus tributos e pela omissão da entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN), consta na Lei Complementar nº 168/2019, promulgada no dia 12 de junho, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Os interessados em serem readmitidos no regime tributário simplificado deverão apresentar, em qualquer unidade da Receita Federal, um requerimento assinado pelo empresário ou representante legal, além dos documentos de constituição da empresa e suas alterações, caso haja. “Em caso de informação falsa, o solicitante poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação”, lembra a analista do Sebrae Minas.

Além da entrega do requerimento, o responsável deverá pagar todos os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referentes a janeiro de 2018 até junho de 2019, com acréscimos legais previstos em lei, e ainda as multas pelo atraso na entrega da DASN que estiverem pendentes. Além disso, deverão ser apresentadas as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

 “O ideal é que as empresas façam uma análise financeira sobre os custos que terão que arcar ao aderir o benefício. Por isso, é essencial somar os valores dos tributos que deverão ser pagos com juros e multa, custos de honorários contábeis para fazer o pedido de restituição, além dos valores das penalidades por atraso na entrega das DASN retroativas, para assim avaliar se é vantajoso retornar ainda este mês ao Simples Nacional. Caso não compense, o empresário poderá retornar ao Simples Nacional somente em janeiro de 2020, sem nenhum destes custos, porém sem a possibilidade de receber os tributosretroativos já pagos”, alerta Ariane Vilhena.

Postado originalmente por: VinTV

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