A Lei Complementar nº 5.728/2018 que estabelece novas regras para a realização de eventos em Muriaé entra em vigor neste sábado, dia 29 de setembro. De autoria do Poder Executivo, a norma foi aprovada pela Câmara Municipal no fim de agosto e, dias depois, sancionada pelo prefeito Grego.
Em nota divulgada por sua assessoria de comunicação (Ascom), a administração municipal defende que a nova legislação tem como objetivo “regulamentar a utilização de espaços públicos e garantir mais segurança para os participantes” de eventos promovidos na cidade.
Entre outros pontos, as novas regras criam uma classificação conforme a proporção dos eventos, estabelecendo parâmetros de relação entre sua dimensão e os valores das taxas cobradas para sua realização, bem como os prazos para solicitação de alvará.
Permanecem isentos de taxas para uso de espaços públicos municipais eventos sem fins econômicos promovidos por instituições religiosas, filantrópicas e/ou beneficentes.
Quem descumprir a legislação estará sujeito a multas diárias que variam de 40 a 3 mil Unidades de Padrão Fiscal do Município (UPFM), que tem o valor atual de R$ 5,08.
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Confira abaixo os principais tópicos das normas, citados em nota pela Ascom da prefeitura
Pelas novas regras, as atividades passam a ser classificadas em quatro categorias possíveis, de acordo com a dimensão – mínima, pequena, média e grande. O porte de cada evento pode ser calculado a partir do número estimado de participantes ou da área a ser utilizada.
Os prazos mínimos para solicitação de alvará também variam de acordo com o tamanho da iniciativa, podendo ser de 10, 15, 30 ou 45 dias antes da realização. A documentação necessária para abrir os requerimentos inclui: informações sobre o evento, autorização do Corpo de Bombeiros, certidão negativa de tributos municipais, dentre outras exigências.
Exceções
As novas regras para realização de eventos se aplicam a todas as situações. No entanto, locais que já estão licenciados para a realização de shows, bailes, seminários e outras atividades ficam isentos da necessidade de se obter o alvará especial.
"Em espaços como casas de festas, por exemplo, as normas ambientais, de trânsito e de prevenção a incêndio, dentre outras, já foram observadas", explica o procurador jurídico da Prefeitura de Muriaé, Ricardo Bersan.
Outra exceção se dá para atividades sem fins econômicos organizadas por instituições religiosas, filantrópicas e/ou beneficentes. Nesse caso, os realizadores ficam isentos do pagamento da taxa de utilização dos espaços públicos pertencentes ao município.
Infrações e multas
O descumprimento das normas determinadas pela nova lei pode gerar problemas para os organizadores de eventos. As infrações incluem a realização da atividade sem autorização; a não disponibilização de segurança, ambulância ou de outra exigência; e a falta de banheiros químicos ou hidráulicos em quantidade suficiente, entre outras. As multas são diárias e variam de 40 a 3 mil Unidades de Padrão Fiscal do Município, cujo valor atual é de R$5,08.
Fonte : Radio Muriaé / Ascom prefeitura de Muriaé
Postado originalmente por: Rádio Muriaé