Paralisação de juízes marcada para ontem em defesa da manutenção do auxílio-moradia mobilizou parcialmente a magistratura brasileira e a tendência foi seguida em Uberaba. A greve foi convocada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e recebeu apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Porém, em Uberaba, apenas os juízes do Trabalho aderiram, suspendendo somente as audiências que estavam marcadas para a data de ontem. Já os juízes federais trabalharam normalmente.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho atuam um total de 5.400 juízes, o que representa cerca de 30% dos 18 mil juízes em exercício em todo o país, incluindo os magistrados que trabalham na Justiça Comum. Atualmente há 3.600 magistrados na Justiça do Trabalho e 1.800 na Federal.
Ao convocar a greve, a Ajufe destacou que o reajuste da remuneração dos magistrados de acordo com a inflação, prevista na Constituição Federal, está atrasado desde 2015 e representa perda acumulada de 40%. A entidade afirma que o auxílio-moradia é pago em dinheiro ou por meio de concessão de moradia funcional a membros dos três poderes da República, entre outras carreiras públicas, como políticos, oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e também para alguns servidores públicos, mas somente a destinada à magistratura é alvo de questionamento.
Por outro lado, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que congrega 14 mil filiados – sendo 11 mil da ativa e três mil aposentados -, e a maioria das justiças estaduais não aderiram ao movimento.
Na próxima quinta-feira, dia 22, uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode interromper o pagamento do benefício. O auxílio-moradia, hoje no valor de R$4.377,73, é pago desde setembro de 2014 a todos os juízes do país, mesmo aos que possuem imóvel próprio na cidade em que atuam. Por enquanto, o pagamento está garantido por decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, a qual ampliou o benefício para promotores e procuradores federais.
Postado originalmente por: JM Online