Escolas da rede estadual iniciam ano letivo de 2018 no dia 19 de fevereiro

Agência Minas

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) republicou, no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (5), a Resolução SEE Nº 3.652, que estabelece o Calendário Escolar da Rede Estadual de Ensino para o ano de 2018. De acordo com o documento, o ano escolar terá início no dia 15 de fevereiro, após o carnaval, com o retorno dos professores às atividades de planejamento pedagógico na escola. O ano letivo terá início no dia 19 de fevereiro, com a volta às aulas, e termina no dia 18 de dezembro.

De acordo com a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Augusta Mendonça, a reorganização do calendário escolar visa otimizar os processos de distribuição de turmas e cargos nas escolas e outras medidas necessárias para garantir um início das atividades com mais tranquilidade nas unidades escolares, sem a interrupção que ocorreria com o recesso de carnaval. O recesso do mês de julho será de 16 a 27/07. Já a tradicional ‘semana do professor’ de outubro será de 15 a 19/10.

Segundo a resolução, o calendário deverá ser elaborado em cada unidade com a participação da comunidade escolar e aprovado pelo colegiado. Além disso, deve ser construído coletivamente com as escolas estaduais de um mesmo município e/ou com escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, o interesse dos estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

A elaboração do Calendário Escolar 2018 deve prever o mínimo de 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio diurno.

Ainda de acordo com a resolução, 15 de setembro de 2018 será dia letivo, destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”. Já o dia 10 de novembro será destinado à realização de Feira de Ciências e das mostras de trabalhos da disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho (DIM) do Ensino Médio Regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno”; da “Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC) da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental noturno”; dos estudantes dos Centros Estaduais de Educação Continuada (Cesec) e dos Conservatórios de Música.

As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar