Votos em branco ou nulos não cancelam eleição

Wôlmer Ezequiel

Eleitores que votam em branco ou nulo não são penalizados

No Brasil é obrigatório, no dia dos pleitos eleitorais, o comparecimento do eleitor ao seu local de votação ou a apresentação da justificativa da sua ausência, de acordo com a Lei nº 4.737 do Código Eleitoral. Já a escolha de um candidato político não é obrigatória, o eleitor pode votar em branco ou nulo, como forma de demonstrar insatisfação com os candidatos, entre outros fatores.

O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão “confirma”. Já o voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “branco” e, em seguida, a tecla verde para confirmar.

E, diferentemente de uma desinformação recorrente nas mídias sociais, um elevado número de votos em branco ou nulo não provoca o cancelamento de um pleito eleitoral. Não passa de um mito, uma coisa que não existe, a desinformação segundo a qual se numa eleição mais de 51% das pessoas anular o voto, a Justiça Eleitoral é obrigada a convocar nova eleição. Isso nunca existiu.

Direito

Para o chefe da 131ª Zona Eleitoral da Comarca de Ipatinga, Leonardo Souza, quando a pessoa deixa de escolher um candidato nas eleições, ela está, automaticamente, passando o seu direito de votar a outro eleitor. “Gerações passadas lutaram muito para que hoje os cidadãos pudessem ter o direito de escolher os seus representantes e a pessoa que vota em branco ou anula o voto está jogando esse direito fora. Contudo, se o eleitor não quiser exercê-lo, está tudo bem. Ele não será penalizado por isso ao votar em branco ou nulo”, afirmou.

Computação

Leonardo Souza também explicou, em entrevista do Diário do Aço, o procedimento da computação de votos em eleições. “Dentro dos votos válidos temos aqueles chamados de nominais, que são para candidatos específicos, e os votos de legenda, que contam para fins de quociente eleitoral. Esse voto ocorre quando o eleitor digita apenas o número do partido, em vez de digitar na urna o número específico de um candidato. Já os votos em branco ou nulo são inválidos, ou seja, não são computados para nenhuma finalidade”, esclareceu.

O chefe do cartório enfatiza que, quando o eleitor vota em branco ou nulo, o voto dele não vai para o candidato ou partido mais votado. “A pessoa que faz isso pode ficar tranquila que o voto dela não vai para quem está à frente da eleição. Essa desinformação foi espalhada nas mídias sociais recentemente e não tem procedência. Não é contado para nenhuma modalidade. Desde 1997 que temos essa previsão legal”, ressaltou.

No dia do pleito, os eleitores brasileiros votarão em seis candidatos. A primeira opção na urna será para deputado federal, seguida de deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente da República.

Eleições extemporâneas

Em junho deste ano, os eleitores de Ipatinga e Timóteo foram às urnas para escolher o novo prefeito desses municípios. Essas duas eleições extemporâneas foram realizadas após a cassação dos chefes do Executivo pela Justiça Eleitoral. Em ambos casos, foram registrados números altos de votos não-válidos e de abstenções, levando-se em conta a quantidade populacional dos municípios. Ipatinga teve 21.328 e 6.232 votos nulos e brancos, respectivamente, com 57.152 de abstenção. Já Timóteo teve 1.1189 e 5.115 votos brancos e nulos, respectivamente, com abstenção de 16.076.

O eleitor que deixou de votar nessas eleições extemporâneas precisa regularizar a sua situação junto aos cartórios eleitorais. Elas estão aptas para votar na eleição desse domingo, mas se precisarem apresentar o título de eleitor para resolver alguma questão relacionada a documentos, como tirar ou atualizar passaporte, tomar posse em cargo público, a pendência com a Justiça Eleitoral poderá ser um problema. O ideal é que após a eleição de domingo as pessoas regularizem a situação indo a um cartório eleitoral.


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