A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer positivo ao Projeto de Lei 615/19, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e automutilação.
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.
Além de incluir a violência autoprovocada no rol de problemas que devem ser comunicados, o projeto estabelece os procedimentos que devem ser seguidos para a realização dessa notificação.
Fonte: ALMG
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