A Câmara de Divinópolis realiza reunião ordinária na tarde desta terça-feira(28) e na pauta está o veto do Prefeito Galileu (MDB), ao Projeto de Lei de autoria do Vereador Edson Sousa, do mesmo partido, que tornou obrigatória a aprovação da Câmara, nos casos em que o município requisite parcelamentos junto ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal.
O projeto propõe uma modificação na Lei 6.140/2005, alterando o seu Artigo 1º, parágrafo único. Nesta alteração, propõe-se que qualquer parcelamento do Poder Executivo referente a débitos em atraso da Administração Direta, Indireta e das Fundações do Município, parte patronal, para com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, deve ser realizado também mediante autorização legislativa explicitada por lei para cada novo parcelamento. O objetivo do autor é dar mais segurança nestas operações.
O projeto porém, foi vetado pelo Prefeito Galileu Machado que na justificativa afirma que “a atribuição para autorização de parcelamentos é unicamente de responsabilidade dos conselhos administrativo e fiscal” e que “ampliar a chancela de parcelamentos para a Câmara é retirar a autonomia dos conselhos, de modo a ensejar possível abrigo a seara política em detrimento do corpo técnico e qualificado no qual
dispõem o Instituto de Previdência local”.
Os técnicos da Prefeitura, também afirmam na justificativa que ” não há maiores interessados que os próprios conselheiros, que, diga-se de passagem, têm plena capacidade técnica, em razão dos diversos cursos de qualificação dos quais são detentores, para poder analisar com maior acuidade, a viabilidade dos citados parcelamentos”.
A justificativa que acompanha o veto cita ainda a portaria nº 402/2008 do Ministério da Previdência Social, que dispensa a autorização legislativa para realização de parcelamentos.
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