Vereadores derrubam veto a projeto que proíbe exigência do cartão de vacinação em JF

Texto havia sido rejeitado integralmente pela Prefeitura, mas, agora, depende de promulgação do Legislativo para virar lei

A Câmara Municipal de Juiz de Fora derrubou, na terça-feira (21), o veto da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) ao projeto de lei de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB) que proíbe a exigência do cartão de vacinação no município. O texto havia sido rejeitado pela prefeita Margarida Salomão (PT) em maio, sob a alegação de que a definição da obrigatoriedade ou não do comprovante de imunização cabe à Secretaria de Saúde do Executivo municipal. Após a medida dos vereadores juiz-foranos, a proposição depende de promulgação do Legislativo para se tornar lei.

O texto havia sido rejeitado integralmente pelo Executivo. Na justificativa, a Prefeitura afirmou que a pasta municipal é “legitimada a disciplinar questões que tratam da tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”. O Executivo ainda argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem criar medida que determine “aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020”. Ao final, o Município solicitou à Câmara que reexamine a matéria e “mantenha o presente veto”.

Projeto prevê multa de R$ 1 mil para quem cobrar comprovante

O projeto do vereador Sargento Mello passou pela Câmara com a oposição apenas das parlamentares Tallia Sobral (PSOL) e Laiz Perrut (PT). O texto detalha especificamente duas situações em que o comprovante de vacinação não poderá ser exigido: para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados; e a exigência do documento por parte de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções.

O texto também cita a proibição da exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso nas escolas públicas ou privadas, “bem como para participação em atividades educacionais”, incluindo atividade de cursos técnicos, profissionalizantes e do ensino superior. O texto ainda proíbe que seja imposto “qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19”. Por outro lado, a proposição determina multa de R$ 1 mil para quem insistir em cobrar o comprovante.

O vereador proponente, na ocasião, argumentou que quer impedir “medidas coercitivas que forcem o indivíduo a receber a vacina”. Mello diz ainda que o texto “não é um projeto contra a vacinação, mas contra a imposição da mesma”. “É preciso considerar que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, e que todo cidadão, vacinado ou não, deve ter a garantia de liberdade de locomoção, de inclusão social e para exercer a amplitude de seus direitos”.

As informações são da Tribuna de Minas, associada AMIRT.

Pesquisar