O presidente da Câmara de Formoso, no Noroeste de Minas Gerais, Celso Neres de Freitas, de 36 anos (Pros) foi preso na manhã de quarta-feira (13) por policiais de Unaí acusado de estuprar e ameaçar uma adolescente de 13 anos, que quem ele mantinha um relacionamento.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça de Buritis, na mesma região, e cumprido por policiais da mesma comarca.
Celso de Freitas foi investigado pela prática do crime de estupro de vulnerável. A Polícia Civil e o Ministério Público de Buritis fizeram uma investigação conjunta e foi instaurado um inquérito policial para apurar a denúncia. Foi comprovado que o vereador vinha estuprando a menor desde fevereiro de 2016.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, também foi apurado que Celso Neres de Freitas chegou a ameaçar a adolescente e a mãe dela de morte, para que omitissem os fatos.
Consta no inquérito que o vereador chegou ao ponto de contratar advogados para acompanhar a adolescente e a mãe dela nos depoimentos que elas prestaram na delegacia, como forma de intimidá-las e garantir a impunidade dele.
O receio das testemunhas em depor sobre o caso ficou evidenciado durante as investigações, dado ao prestígio que o vereador tem em Formoso, informou a polícia.
Com todas essas provas, a Polícia Civil solicitou à Justiça que fosse decretada a prisão preventiva de Celso de Freitas e o Ministério Público deu parecer favorável. A Justiça acatou o pedido.
Na manhã de hoje, policiais civis de Unaí viajaram 300 quilômetros até Formoso e prenderam Celso de Freitas. O vereador foi levado para a cadeia pública de Buritis, onde permanecerá preso à disposição da Justiça.
PENAS
Celso de Freitas vai responder pelo crime de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do Código Penal Brasileiro e classificado como hediondo. Ele pode pegar de oito a 15 anos de prisão. Além disso, ele pode pegar de um a quatro anos de reclusão pelo crime de coação no curso do processo.
Dois advogados do vereador, identificados por Fernando e Marcelo, também foram indiciados pelo crime de patrocínio infiel, artigo 355 do Código Penal, uma vez que ficou comprovada a atuação deles junto à vítima e à mãe dela no sentido de inocentar Celso de Freitas, numa conduta que afronta o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo a Polícia Civil. Os advogados podem pegar de seis meses e três anos de detenção por isso.
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Fonte: Jornal O Tempo
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Postado originalmente por: Portal MPA