O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21, do governador, que altera o Estatuto dos Militares, norma que rege direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades dos militares do Estado.
Em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (23/6/22), a matéria foi aprovada em definitivo na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública ao vencido, que foi o texto que havia sido aprovado em 1º turno, com modificações durante a tramitação.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Em relação ao texto que havia sido aprovado, foram feitas em geral alterações de redação para tornar mais claras regras sobre carga horária, escalas de trabalho e movimentação por conveniência de disciplina, entre outras.
O PLC 75/21 altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, atualizando a legislação para adaptá-la ao novo marco legal trazido pela Lei Federal 13.954, de 2019. Norma esta que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares
Ao longo da tramitação do PLC houve mudanças, por exemplo, em dispositivos sobre a contagem de tempo para fins de aposentadoria com remuneração integral e sobre aplicação de penalidades disciplinares, deixando mais claro o direito ao processo legal e à ampla defesa do militar.
Foram dados, por exemplo, acréscimos legais ao militar incluído em Instituição Militar Estadual (IME). Para aqueles incluídos em IME até 17 de dezembro de 2019, serão computados, para fins de aposentadoria, esse tempo como de exercício de atividade de natureza militar.
O artigo 24 do texto aprovado traz os requisitos que esses militareres incluídos em IME devem cumprir caso não completarem até 31 de dezembro de 2021 o tempo mínimo de 30 anos de serviço para fins de inatividade com remuneração integral.
Jornada e promoção passaram por mudanças
Da forma como seguirá à sanção do governador, o texto traz como novidades incorporadas durante a tramitação:
- carga horária semanal de 40 horas, escalas de trabalho semanais e banco de horas;
- ordem cronológica para o pagamento de diárias, conforme a ordem dos requerimentos, evitando assim que a ordem do pagamento considere a patente;
- movimentação de militares para acompanhar cônjuge ou companheiro quando deslocado no interesse da Administração ou mesmo condicionada à existência de vaga na localidade de destino;
- promoção por tempo de serviço em sete anos ao soldado de 1ª classe e ao cabo;
- tempo de licença-maternidade, licença-paternidade ou licença-adotante computado para fins de estágio probatório, progressões e promoções;
- vedação de aplicação de penalidade disciplinar sem lei anterior que a defina, sendo assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo disciplinar.
- inclusão entre os públicos com acesso a vagas no Colégio Tiradentes dos netos de militares da PM e do Corpo de Bombeiros.
ESCALAS DE TRABALHO
Ainda conforme aprovado, as escalas ordinárias de trabalho serão publicadas em ciclos de sete dias, com no mínimo sete dias de antecedência, e inseridas no sistema de dados da instituição para acompanhamento e controle.
Os militares terão livre acesso à respectiva escala de trabalho e ao respectivo banco de horas, por meio de acesso a sistema informatizado específico de dados da instituição militar na qual estejam lotados, a ser implementado em até um ano, contado da data de publicação desta lei complementar.
O cômputo do cumprimento da carga horária semanal de trabalho será apurado ao final de noventa dias, cujo somatório não poderá exceder 160 horas por mês.
APOIO
Encaminhando a votação a favor da matéria, o deputado Sargento Rodrigues (PL) criticou a lei federal que reestrutura a carreira militar, e que segundo ele foi aprovada com mudanças bruscas e sem que os estados tivessem sido ouvidos.
Como exemplo, disse que os 25 anos de exercício para aposentadoria seriam elevados para 35 anos, sem uma transição justa na legislação federal.
Agora, segundo ele, o novo estatuto mineiro representa uma tentativa dos legisladores estaduais de reduzir danos e de corrigor erros segundo ele cometidos pelos legisladores federais.
“Estamos presos aos nossos limites, e fizemos um contorcionismo jurídico para reduzir danos”, resumiu.
Aprovado crédito suplementar para reajuste de servidores
Outros dois projetos do governador também foram aprovados pelo Plenário, ambos em turno único e autorizando a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.
Os dois foram aprovados na forma original, sendo um deles o Projeto de Lei (PL) 3.582/22, que provê recursos orçamentários, até o limite de R$ 4,74 bilhões, destinados à concessão de reajuste salarial do governo de Minas para o exercício de 2022.
Segundo justificativa do governo, o valor será destinado à concessão do reajuste salarial proposto no PL 3.568/22, transformado na Lei 24.035, de 2022, a qual concedeu reajuste de 10,06% as todos os servidores do Estado.
Os recursos serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no ano passado e de excesso de arrecadação com receitas apuradas pelo tesouro estadual.
CRÍTICA
Na reunião, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) registrou que votaria a favor da proposta, mas que criticava a falta de transparência com que o governo tem tratado, segundo ela, as pautas de interesse do funcionalismo público estadual.
Ela disse que o Executivo encerrou o ano de 2021 com mais de R$ 3 bilhões em recursos acumulados do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), fora recursos da cota salário-educação, e que ainda não cumpriu o piso salarial nacional da educação, judicializando a questão.
Ela ainda pediu mais sensibilidade do Executivo em pautas que não dependem de recursos financeiros. Como exemplo, relatou que o governo teria vetado um abono de faltas às auxiliares de serviços na educação, que não puderam trabalhar na pandemia de Covid-19 por conta da onda roxa que resultou no fechamento temporário de escolas.
As informações são da ALMG