Varginha ganha ação movida pelo Estado e continua fora da Onda Roxa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido feito em ação civil pública do Estado contra Varginha, no Sul de Minas, que segue fora da onda roxa, fase mais restritiva do Programa Minas Consciente. A decisão foi do juiz Wagner Aristides Machado da Silva Pereira, da Comarca da cidade, e ainda cabe recurso.

A ação movida pelo Estado pedia a proibição das atividades não essenciais sob multa diária descrita no valor de R$ 500 mil.

O Governo de Minas alegou na ação que, no momento de colapso no sistema de saúde com o enfrentamento da Covid-19, Varginha está permitindo a ampla circulação de pessoas, o funcionamento de bares e do comércio não essencial.

“Noticia que o Município de Varginha age na contramão de direção com o Decreto 10.300, que foi alterado pelo decreto 10.302/2021 que, em momento de especial gravidade, permitiu o funcionamento de Igrejas, de comércio não essencial, como salões de beleza e barbearias, sem previsão de toque de recolher”, trecho do documento.

“Argumenta que as decisões Comitê Extraordinário Covid-19 não têm como ter força vinculante sobre o Município, visto que a sua criação restringe-se ao âmbito do Poder Executivo (Estadual), sobre seus órgãos, autarquias, fundações, empresas, estagiários e servidores (Decreto Estadual 47.886)”, completa.

Varginha argumentou que vem se preparando com várias ações adotadas no enfrentamento à Covid-19 e defendeu o trabalho dos comerciantes. “Informa que o Município não aderiu ao Programa mencionado no parágrafo anterior, posto que se estruturou antes mesmo de sua criação e, vem trabalhando com firmeza na contenção da crise causada pelo Coronavírus”, afirma.

O juiz Wagner Aristides Machado da Silva Pereira, da Comarca da cidade, entendeu que a realidade de Varginha permite a atitude tomada pelo município. “Que foi feita dentro da legalidade e seguindo as diretrizes federais. Lado outro, também não se mostra razoável e muito menos proporcional deixar de lado o direito fundamental da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do direito social ao trabalho”, ressalta.

A decisão ainda cabe recurso e o Estado tem o prazo de 15 dias para contestar.

 

Fonte: Estado de Minas

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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