O TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou um pedido do Ministério Público e proibiu a produção da 48ª Vaquejada de Governador Valadares, na região Leste de Minas. O evento era previsto para os dias 14 a 17 de junho, no parque de exposição da cidade. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
O desembargador Dárcio Lopardi Mendes afirmou que não se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos e à crueldade apenas por diversão da população do município.
Vale lembrar que a vaquejada consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo derrubar um boi, puxando o animal pelo rabo.
O STF – Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei prevista no Ceará, que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural naquele estado.
Além disso, o STF destaca que o problema estaria nas situações de crueldade a que os animas ficam submetidos, contrariando trecho da Constituição Federal, que os coloca a salvo de maus-tratos.
Em 2016, o Congresso Nacional aprovou a vaquejada como condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. Porém, em 2017, foi promulgada a Emenda Constitucional nº96/2017, que não considera cruéis as práticas desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais.
Entretanto, a constitucionalidade dessa emenda ainda vai ser analisada pelo STF. O desembargador ainda ressaltou que, embora a vaquejada seja considerada manifestação da cultura nacional, ainda não existe uma lei específica regulamentando a prática do ato, com o objetivo de assegurar o bem-estar dos animas.
(com supervisão de Patrícia Marques)