Uso e venda de cerol ou linha chilena pode gerar multa de até R$ 179 mil

Após a morte de um jovem de 25 anos, que teve quase metade do pescoço cortado por  uma linha com cerol enquanto trafegava de moto em Belo Horizonte, o governo do Estado sancionou nova legislação que endurece regras proibitivas do uso desse tipo de artefato em áreas públicas e comuns em Minas Gerais. A Lei 23.515, de 2019, foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG). 

O texto revoga a lei anterior, de 2002, e cria uma regra mais abrangente e mais severa com relação às multas. Antes, quem fosse flagrado usando linhas chilenas ou com cerol poderia ser multado em até R$ 1.500. Agora, foram criadas regras para punir também quem vende linhas cortantes. Quem for pego fabricando, vendendo ou usando esse tipo de artefato terá que pagar multa de mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que totalizam hoje R$ 3.590. O valor pode ser aumentado em até 50 vezes, o equivalente a R$ 179 mil, em casos de reincidência.

Ainda conforme a nova regra, se a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, os pais ou responsáveis legais serão notificados da infração. Entram nessa regra as linhas produzidas industrialmente para esse fim, como a linha chilena, em que são usados pó de quartzo e óxido de alumínio, e aquelas feitas em casa com adição de misturas artesanais, como pó de vidro ou de ferro, como cerol.

 

Fonte – OTempo

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