A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) vai oferecer 1.337 vagas em 57 opções de cursos, nos campi de Juiz de Fora e Governador Valadares, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2018. A informação foi disponibilizada nesta terça-feira, 9, com a abertura do Sisu 2018 para consulta de vagas. No site, também está publicado a íntegra do Termo de Adesão, documento oficial que detalha quantitativo de vagas, divisão, pesos para as áreas de conhecimento e cursos que serão ofertados pela instituição. Dentro do Sisu, é possível consultar o quantitativo de vagas dos cursos, distribuídas por cada faixa de concorrência. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o Sisu receberá inscrições, exclusivamente pelo site do sistema, de 29 de janeiro a 1º de fevereiro. Cada candidato pode se inscrever em até duas opções de curso. O procedimento é gratuito. Os interessados em concorrer a uma das vagas devem ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017, cujo resultado será publicado na sexta-feira, 19, pelo MEC, e não podem ter zerado a prova de redação.
Nesta edição, as oportunidades na UFJF são apenas para entrada no primeiro semestre letivo de 2018 e estão divididas do seguinte modo entre os dois campi: 1.117 vagas para Juiz de Fora e 220 para Governador Valadares. As vagas são distribuídas em nove grupos de acesso diferentes. Metade delas é destinada à ampla concorrência e outra metade para os demais oito grupos de ações afirmativas, de acordo com o perfil de cada estudante.
Esta será a segunda vez que a nova divisão de vagas da UFJF será aplicada. Desde a última edição do Sisu, ao final do primeiro semestre de 2017, as vagas aparecem divididas em nove grupos de acesso. Cinco deles já eram conhecidos do público, um destinado à ampla concorrência (com 50% das vagas) e os outros quatro à política de cotas do Governo Federal (com os outros 50%). Dentro das vagas para as cotas, novos quatro grupos foram criados para pessoas com deficiência. A mudança foi feita em dezembro de 2016 também pelo Governo e se aplica a todas as instituições federais de ensino superior desde o ano passado.
O candidato deve ficar atento aos prazos e regras definidas pelo MEC, responsável pelo gerenciamento do sistema, e demais informações disponíveis do grupo escolhido. Caso aprovado, o estudante deverá apresentar na matrícula a documentação correspondente. Na falta dela, poderá perder a vaga.
Além do Sisu, que reúne 50% das vagas da UFJF, a instituição também realiza o Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism), e um vestibular específico para cursos de Música, ambos já encerrados. Vale lembrar que os participantes do Pism também podem concorrer ao Sisu.
CRONOGRAMA
De acordo com o cronograma publicado no site do Sisu, o resultado da chamada regular será publicado no dia 2 de fevereiro. O período para participar da lista de espera começa no mesmo dia e vai até 7 de fevereiro. As universidades deverão fazer a matrícula da chamada regular entre 5 e 7 de fevereiro, e a partir de 9 do mesmo mês começar as convocações da lista de espera.
Conheça as faixas de concorrência:
– A0: Ampla concorrência
– L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
– L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
– L5: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
– L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
– L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
– L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
– L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
– L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Fonte: Assessoria
Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora