TSE decide por seis votos a um impedir candidatura de Lula à Presidência

TSE decide por seis votos a um impedir candidatura de Lula à Presidência
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no fim da noite desta sexta-feira, 31, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não pode ser candidato à Presidência da República nas eleições de outubro com base no entendimento de que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A maioria do tribunal também impediu Lula de manter atividades de campanha – como o horário eleitoral no rádio e na televisão – até que a sua coligação faça a sua substituição na cabeça de chapa dentro de um prazo de 10 dias.
 
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ao discordar da principal tese de argumentação da defesa, Barroso considerou que o Brasil não é obrigado a atender o comunicado apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que defende o direito de Lula disputar as próximas eleições.
 
Além de Barroso, votaram contra o registro de Lula os ministros Og Fernandes, Jorge Mussi, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber. O único ministro a divergir do relator e a ser favorável à candidatura do ex-presidente foi Edson Fachin.
 
Após o julgamento, a defesa não adiantou o que pretende fazer. Os advogados afirmaram que ainda vão discutir com o PT se e como vão recorrer da decisão.
 
Na última parte da sessão, os ministros decidiram que, até a substituição de Lula, o PT poderá continuar fazendo propaganda eleitoral, mas sem a participação dele como candidato.
 
Segundo a defesa, Lula poderá aparecer, mas somente na condição de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.

 

Fonte : Radio Itatiaia

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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