TSE autoriza partidos e coligações a flexibilizarem tempo de propaganda no rádio e na TV

Já está valendo: começou semana passada o horário eleitoral gratuito das eleições de outubro deste ano. Os candidatos a presidente da República usarão as terças, quintas e sábados. Os candidatos a outros cargos divulgarão suas propagandas às segundas, quartas e sextas.

O Plano de Mídia elaborado e aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral prevê em detalhes a divisão dos horários de cada partido ou coligação, os prazos de entrega da propaganda, bem como a ação do pool de emissoras que veiculará a programação eleitoral.

Serão 35 de programação, com 25 minutos cada dia, divididos em dois blocos de 12 minutos e trinta segundos. O Rádio transmitirá pela manhã e a televisão à tarde e à noite. Para o primeiro dia foi feito sorteio para a ordem de entrada de cada partido ou coligação.

Após o primeiro dia de exibição partidos e coligações obedecerão a um sistema de rodízio, com o último passando para primeiro e assim sucessivamente. O TSE autorizou também a acumulação de tempo pelos partidos ou coligações que tenham menos de trinta segundos de propaganda. Eles poderão flexibilizar o uso de seus tempos, acumulando-os para veiculação em diferentes datas. A combinação ficará a cargo dos partidos e coligações, via acordo de compensação de tempo, previamente comunicado ao TSE.

Semana passada também tomou posse o novo membro da corte, ministro Og Fernandes. Ele substitui Napoleão Nunes Maia Filho e terá como suplente Mauro Campbell.

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