Na semana passada, os vereadores de Divinópolis suspenderam um decreto que autorizava a cobrança da taxa de esgoto. Esse decreto foi instituído em janeiro de 2012, quando a responsabilidade na coleta e transporte do esgoto, foi transferida do município para a COPASA.
É preciso voltar no tempo para entender esse processo. O decreto dava à COPASA, o direito total de cobrar a tarifa do esgoto, isso antes mesmo de do início do tratamento, conforme a própria lei estabelece. Desde 2013, somente o esgoto coletado na região do Distrito Industrial é tratado na ETE do Rio Pará, correspondendo a 10% de toda a cidade.
Os moradores e empresários da região pagam, em média, 97% pelo serviço que, de fato é concluído. Com base no decreto legislativo, expedido pelos vereadores no último dia 12, a COPASA deveria suspender a cobrança, em razão do não tratamento de dejetos, em bairros como Terra Azul, Costa Azul e Nova Fortaleza.
Porém o caso foi levado pelo Ministério Público até o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ foi unânime na decisão e encontrou argumentos jurídicos para que a cobrança prossiga, por meio de uma lei federal. Essa lei estabelece normas para o saneamento básico e define que o esgotamento sanitário é constituído por atividades de infra-estrutura, instalações de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados do esgoto sanitário.
A discussão sobre esse tipo de serviço foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que levou em conta a lei federal, enfatizando que “justifica-se cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue”.
A decisão do STJ destaca ainda que o tratamento final de efluentes é uma etapa posterior e complementar, de natureza sócio-ambiental, travada entre concessionária e o poder público. Na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ainda foi destacado que a COPASA iniciou as operações nas ETES dos bairros Costa Azul, Terra Azul e Nova Fortaleza, correspondendo a menos de um por cento do esgoto sanitário de Divinópolis.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça entendeu que a companhia deu inicio às obras. O TJ ainda justificou que em relação uma possível tarifa abusiva, não existe uma prova que demonstre desproporcionalidade, bem como a existência de um dano moral coletivo. Com base em todos esses argumentos, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto.
A Companhia de Saneamento disse em nota de esclarecimento, que o Decreto Legislativo não tem legitimidade suficiente para produzir qualquer efeito sobre a cobrança da tarifa de esgoto.
Postado originalmente por: TV Candides