Após ação movida pelo governo do Pará, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu no noite desta quarta-feira (15), a exigência da regularização do CPF dos trabalhadores formais e informais para receber o coronavoucher, o auxílio emergencial de R$ 600 do governo, que será concedido por três meses.
Por meio do Twitter, o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), que testou positivo para o novo coronavírus, comemorou a decisão liminar concedida pelo juiz federal Ilan Presser. O magistrado deu prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implementem o fim da exigência do CPF para receber o dinheiro.
A exigência da regularizaçãdo do documento vinha causando filas nas portas das agências da Receita e dos bancos e, consequentemente, formando as desaconselhadas aglomerações de pessoas em meio à pandemia da Covid-19.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu o juiz em sua decisão.
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