TRE antecipa atendimento presencial aos partidos políticos para registro de candidaturas

O atendimento presencial foi antecipado em razão da instabilidade do sistema CANDex

O TRE decidiu antecipar para a segunda-feira (21) o atendimento presencial aos partidos políticos e candidatos nos cartórios eleitorais para os procedimentos de registro de candidaturas. A previsão anterior era somente para o dia 26 de setembro. A decisão ocorreu em razão da instabilidade do sistema CANDex, de uso obrigatório pelos partidos políticos para os procedimentos de registro de candidaturas, e da dificuldade de conexão em alguns municípios do estado.

O prazo para o registro de candidaturas é até 26 de setembro, mas o TRE recomenda que os partidos não deixem para o último dia. O envio dos dados e documentos pode ser feito pela internet, via CANDex, até as 8h do dia 26. Das 8h às 19h nesse último dia, só poderá haver entrega presencial, em um pen drive.

Agendamento

Resolução TSE nº 23.630/2020 regulamenta o atendimento presencial demandado pelo registro de candidatura, prevendo medidas de segurança sanitária que deverão ser observadas para evitar filas e aglomerações nos cartórios eleitorais, especialmente o agendamento do atendimento.

O agendamento poderá ser solicitado para o período das 13 às 19 horas, no período de 21 a 25 de setembro, e das 8 às 19 horas no dia 26 de setembro. Caberá ao cartório marcar o atendimento no primeiro horário livre, não havendo a possibilidade de o solicitante indicar horário de preferência. Os atendimentos ocorrerão em intervalos de 20 minutos, e o juiz eleitoral deverá determinar o número de pessoas a serem atendidas num mesmo horário, considerando o espaço físico disponível no cartório e o horário limite para receber o público. Confira os telefones dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.

Para ser atendida, cada legenda ou coligação será representada por apenas uma pessoa, que deverá usar máscara facial cobrindo nariz e boca e higienizar as mãos e o pen drive que levar. Caso se forme uma fila, deverá ser mantida a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os cartórios deverão providenciar a marcação de distanciamento social no chão para orientar os visitantes.

 

Fonte: TRE

 

Postado originalmente por: Portal Sete

Pesquisar