A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou a mudança de nome e gênero em cartório para transexuais e transgêneros. Com isto, as pessoas nesta situação, maiores de idade, poderão fazer as alterações necessárias em certidões de nascimento e casamento sem precisar provar mudança de sexo ou apresentar ordem judicial.
FACULTATIVA
É necessário apresentar documentos de identidade, comprovante de endereço e certidões da justiça eleitoral. A resolução da Corregedoria estabelece que é facultativa a apresentação de laudo médico ou parecer psicológico que “ateste a transexualidade/travestilidade”.
SUPREMO
Em março, decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que transexuais e transgêneros têm o direito de alterar o nome social e o gênero no registro civil ainda que não tenham sido submetidos à cirurgia de mudança de sexo.
Postado originalmente por: 93 FM