O tráfego de veículos de grande porte em rodovias estaduais de pista simples será restrito neste feriado de Nossa Senhora Aparecida. A medida foi definida pela portaria nº 3672, de 17 de janeiro de 2018, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG).
No dia 11/10/2018 (quinta-feira) a restrição será entre 16h e 22h e no dia 12/10/2018 (sexta-feira), os veículos de grande porte não poderão circular entre 06 e 12h.
Estarão proibidos de circular veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, mesmo que estejam vazios ou tenham a Autorização Especial de Trânsito (AET).
Os motoristas, que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.
Postado por A.W