Trabalhadores com auxílio negado podem procurar a Defensoria Pública da União

Apesar do pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial ter trazido alívio para milhares de trabalhadores brasileiros, outros muitos acabaram frustrados diante da recusa do sistema a seus pedidos para recebimento do benefício. Entre o meses de maio, quando a primeira parcela começou a ser paga, e junho, cerca de 47 mil brasileiros que não receberam a quantia prometida em função de erros no cadastro ou problemas no sistema procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) para recorrer. Atualmente, são apenas cerca 600 defensores públicos em todo o país empenhados nos processos judiciais para liberação do auxílio destes trabalhadores.

Uma estratégia para desafogá-los foi acertada entre o Ministério da Cidadania e a DPU que começam nesta segunda-feira (22) um procedimento para facilitar a contestação dos benefícios negados àqueles brasileiros que entendem que cumpriram todos os requisitos necessários. Segundo o advogado Diego de Oliveira Silva, que atua na sede da DPU em Belo Horizonte, o acordo traçado com o Ministério contempla apenas alguns dos casos em que não houve liberação do benefícios. Naqueles que não estão compreendidos pela determinação, continuará sendo necessário o ajuizamento de uma ação para garantir o pagamento do auxílio emergencial a quem tem direito.

“Ainda em maio, as pessoas começaram a procurar a Defensoria Pública da União para recorrer de negativas. Nós, então, ajuizávamos uma ação no poder judiciário. Com o acordo assinado na semana passada entre a DPU e o Ministério da Cidadania, será possível iniciar uma contestação administrativa. Mas, apenas em alguns casos muito específicos, como quando o indeferimento do pedido do auxílio foi feito pelo sistema porque o Dataprev identificou uma renda familiar que não é verdadeira. Outro caso que é passível de contestação administrativa é quando o sistema diz que a pessoa tem um emprego formal, sendo que o contrato de trabalho já acabou”, detalha Silva.

Segundo ele, em casos não compreendidos pelo acordo como quando há erros ou informações desatualizadas no CadÚnico, ainda será necessário recorrer através de uma ação na Justiça. Apesar do acordo agilizar a obtenção do auxílio para aqueles que receberam negativas, não há previsão estimada de tempo para que o beneficiário possa ter acesso à quantia devida após a contestação.

Atendimento é feito pela internet ou por telefone

Com o anúncio de que a DPU poderia auxiliar trabalhadores que não receberam o benefício, houve superlotação e formação de aglomerações nas portas de algumas unidades do órgão em cidades brasileiras. Entretanto, segundo o advogado, o atendimento é feito exclusivamente pelo telefone ou por e-mail.

“Muitas pessoas procuraram a sede da DPU nesta manhã de segunda-feira para buscar atendimento. Mas, é importante destacar que nossas sedes estão fechadas desde o começo da pandemia. Todos aqueles que querem recorrer precisam nos procurar por telefone ou por e-mail”. O atendimento por ligação em Belo Horizonte é feito pelos números (31) 98408-3919 e (31) 97593-0809. Aqueles que preferirem entrar em contato por e-mail podem encaminhar dúvidas para [email protected].

Apesar da facilidade do atendimento remoto, a Defensoria Pública da União atende apenas os moradores de municípios onde há sedes do órgão ou que são atendidos por essas cidades-polo. “Nós só temos cinco sedes da DPU em Minas Gerais. Elas estão em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Uberlândia, Governador Valadares e Montes Claros. Apenas pessoas residentes nas cidades abrangidas por essas localidades é que podem nos procurar. Moradores de cidades onde não têm a DPU precisam ir atrás de um setor da subseção da Justiça Federal em seus próprios municípios para conseguir ajuda”, esclarece o advogado.

Fonte: O Tempo

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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