Trabalhadora de Batalhão da Polícia Militar de receberá adicional de periculosidade por risco de explosão

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional de periculosidade de 30% do salário mensal da trabalhadora, que exercia a função de operadora de monitoramento em um Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, localizado em Belo Horizonte.

Segundo a profissional, o adicional foi cortado a partir de novembro de 2015, mesmo a prestação de serviços ocorrendo em condições perigosas, sob risco de explosão. A decisão é do juiz André Barbieri, da 35ª vara do trabalho de Belo Horizonte.

A profissional realizava o monitoramento do programa “Olho Vivo”, por meio de câmeras, e repassava para o supervisor informações obtidas nas imagens, que eram usadas pela polícia. Segundo a trabalhadora, não houve modificação nas suas funções, a partir de 2015, que justificassem a interrupção do pagamento do benefício.

Em defesa, a empregadora, que é uma empresa pública, negou a exposição a agente nocivo. Mas perícia designada constatou que “a profissional realizava atividades em área de risco de forma habitual, rotineira e frequente”.

Segundo os peritos, a sala dela ficava separada por apenas um canteiro central, com distância de 12 metros das salas de armazenamento e manuseio de armas, munições e granadas. Situação que, para
a perícia, caracteriza periculosidade de 30%, por exposição a explosivos, conforme norma regulamentadora.

Nesse contexto, o juiz condenou a empregadora ao pagamento, a partir de novembro de 2015, do adicional de periculosidade sobre o salário mensal. As parcelas deverão ser incluídas
em folha de pagamento e compor o salário-base, para todos os fins, enquanto perdurar o trabalho dentro da zona de risco para explosivos.

Secretaria de Comunicação Socia 3ª Região

Postado originalmente por: Portal Sete

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