Trabalhador será indenizado após ficar seminu para ser revistado

Juíza responsável pelo caso entendeu que houve constrangimento ao trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma mineradora de Itabira, na Região Central de Minas Gerais, por obrigar um ex-empregado a ficar seminu durante procedimentos de revista. O trabalhador deverá receber da Belmont Mineração, a quantia de R$ 3 mil por danos morais.

No processo, o homem disse que tinha que tirar a roupa, ficando somente de cueca, para que passasse por revista. Ele ainda alegou que toda a inspeção era feita na frente de outros empregados.

Conforme a Justiça do Trabalho, a mineradora alegou que trabalha com extração de esmeralda, pedra preciosa de altíssimo valor comercial e que, por isso, tem a necessidade de adotar medidas de prevenção. Ainda de acordo com o TRT-MG, a empresa negou que a vistoria causasse constrangimento e afirmou que em nenhum momento o empregado ficava nu.

Para a juíza Elen Cristina Barbosa Senem Morais, que analisou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Itabira, o procedimento de revista não é ilegal. Porém, no entendimento da magistrada, o procedimento de revista descrito por uma testemunha no processo deixou claro que havia ofensa à intimidade e à dignidade do trabalhador.

Foto: Raquel Freitas

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