Trabalhador que teve contratação cancelada após recomendação de isolamento por doença crônica será indenizado

Uma construtora terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, para um trabalhador que sofria doença crônica e teve a contratação cancelada após o exame médico admissional. A empresa cancelou o registro que já constava na carteira profissional depois que o médico recomendou o isolamento social dele como prevenção de contágio por Covid-19.

A decisão é do juiz Josias da Silveira Filho, da Vara do Trabalho de Congonhas. Informações colhidas no processo apontaram que a construtora precisava contratar um operador de máquinas e, na seleção de candidatos, escolheu o reclamante da ação. Registrou a admissão na carteira de trabalho antes de encaminhar o profissional para exame admissional. Mas depois da conclusão do exame riscou a página da carteira de trabalho com o intuito de cancelar o contrato.

Para o juiz, os fatos expostos são incontroversos. Ele esclarece que o exame médico deveria ter ocorrido antes da admissão, conforme prevê o artigo 168 da consolidação das leis do trabalho. O juiz explicou que “depois de  constatada a aptidão física e mental do trabalhador, para a função que deve exercer, o empregador  pode contratá-lo. E, admitido o trabalhador, o empregador tem cinco dias úteis para  anotar a carteira de trabalho”.

Mas, no caso, ficou provado que a construtora inverteu o processo. Ela anotou a carteira do reclamante antes da conclusão do exame médico e prejudicou o trabalhador. Magistrado ressaltou que a carteira de trabalho é o documento de identificação do trabalhador, com registro de todas as  atividades profissionais exercidas. ele destacou que a anotação de dados, seguida de um risco diagonal, na página inteira, com a palavra “cancelado”; gera dúvidas que podem prejudicar o trabalhador. “principalmente para futuros empregos.”

 

 Secretaria de Comunicação Social- TRT 3ª Região

 

 

Postado originalmente por: Portal Sete

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