Termina nesta quarta-feira (15), às 19 horas, o prazo para que partidos e coligações apresentem ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais o pedido de registro de candidatos aos cargos de governador e vice, deputado estadual e deputado federal, senadores e respectivos suplentes. Só podem requerer o registro aqueles futuros candidatos escolhidos em convenções partidárias, que ocorreram até o dia 5 de agosto. Os pedidos referentes aos candidatos a presidente e vice devem ser feitos perante o TSE, em Brasília.
A Lei das Eleições define que a responsabilidade para requerer o pedido de registro de candidatura é do partido político ou coligação, mas, se não o fizerem dentro do prazo, sem justificativa, o candidato poderá fazê-lo. Neste caso, o candidato deve observar o prazo máximo de 48 horas a partir da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos candidatos apresentados pelos partidos ou coligações.
Documentação necessária
Segundo a legislação eleitoral, os documentos que devem ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura são: cópia da ata da convenção partidária, autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato, prova de filiação partidária, declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato – que nessa eleição pode ser colorida – e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, as propostas defendidas. Todos os documentos devem estar no formato do sistema CANDex.
O CANDex é o sistema pelo qual partidos e coligações devem elaborar pedidos de registro de candidaturas. O uso do CANDex é obrigatório para a realização de todos os tipos de pedido: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição.
Após preenchimento dos dados das agremiações concorrentes e dos candidatos e anexação das fotos e dos documentos exigidos pela legislação, o pedido é gravado em mídia, que deve ser entregue diretamente nos Tribunais Regionais Eleitorais responsáveis pelo registro de candidatos.
Quantidade de candidatos em Minas
– Governador: uma vaga. Cada partido ou coligação poderá apresentar um candidato e seu respectivo vice.
– Senador: duas vagas. Cada partido ou coligação poderá apresentar dois candidatos, e cada um com dois suplentes
– Deputado Federal: 53 vagas para Minas Gerais. Cada partido ou coligação poderá apresentar até 150% do número de vagas, ou seja, até 80 candidatos.
– Deputado Estadual: 77 vagas em Minas Gerais. Cada partido ou coligação poderá apresentar até 150% do número de vagas, ou seja, até 116 candidatos.
Observação: no cálculo do número total de candidatos a ser apresentados, a fração resultante será sempre desprezada, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
Também deve ser respeitada a cláusula de gênero, que obriga os partidos a reservarem, no mínimo, 30% e, no máximo, 70%, das vagas para cada sexo. Supondo que um partido pudesse registrar 100 candidatos, ele deveria apresentar, no mínimo, 30 pessoas de um dos sexos e, no máximo, 70 pessoas do outro.
Vagas remanescentes e substituições
O ato de registrar candidatos é um direito dos partidos, não uma obrigação. Por isso, eles podem deixar de registrar o número máximo de candidaturas permitidas. O partido que tenha o interesse de indicar alguém para as vagas não preenchidas ou de substituir pessoas anteriormente indicadas devem providenciar o pedido de registro até o dia 7 setembro (30 dias antes do pleito). A jurisprudência eleitoral segue o entendimento de que, nesse caso, não é necessária uma nova convenção partidária.
Nas eleições majoritárias – para governador, vice e senador -, pode haver substituição de candidatos em um prazo máximo de 20 dias antes do pleito (até 17 de setembro). No entanto, no caso de falecimento, a substituição independe de prazo.
Editais e processos
Os editais de pedidos de registro serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico. A previsão é de que os editais referentes aos pedidos apresentados no dia 15 sejam publicados no dia 17 de agosto. A partir daí, serão contados os cinco dias de prazo para apresentação de impugnações.
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Fonte: TRE/MG
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