A terceira parcela deve ser paga entre os dias 18 e 22 de março, conforme os números finais da placa do veículo
A terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, em Minas Gerais, deve ser paga entre os dias 18 e 22 de março, conforme os número finais da placa. Para os veículos com placas de final 1 e 2, a parcela vence hoje (18).
Assim como nas etapas anteriores, o pagamento pode ser feito via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.
Quem optar por pagar via Pix, precisa observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
A SEF reforça as dicas para se evitar cair em golpes:
- Para acessar o site da Secretaria de Fazenda ou efetuar o pagamento do IPVA, não digite nos buscadores (Google, Yahoo, Bing etc) as palavras-chave, como IPVA – Minas Gerais – Pagamento, por exemplo. Sempre digite o endereço www.fazenda.mg.gov.br;
- Confira se o endereço foi digitado corretamente, pois os golpistas utilizam versões falsas do endereço utilizando caracteres e sinais que passam despercebidos, como pontos, hifens ou letras duplicadas, por exemplo;
- No site da Secretaria de Fazenda, acesse a área do IPVA pela janela (pop-up) ou no menu “Tributos” à direita da tela;
- Em caso de dúvida, sempre se informe pelos canais oficiais da Secretaria de Fazenda e do Governo de Minas. Evite buscar informações em sites desconhecidos;
- A Secretaria de Fazenda não oferece descontos além do benefício dos 3% para o pagamento do IPVA em cota única. Portanto, se receber alguma oferta de desconto, saiba que é golpe;
- Nunca clique em links recebidos em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. A Secretaria de Fazenda não envia tais mensagens;
- Se receber algum boleto de papel no seu endereço, descarte. A Secretaria de Fazenda não envia cobrança de IPVA pelos correios;
- Antes de efetuar o pagamento via Pix, conferir os dados do favorecido, que é ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001-60, e instituição emissora: Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A.
Vale lembrar que o não pagamento do IPVA ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic. O motorista também precisa estar com o IPVA quitado para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), o qual não é permitido trafegar sem.
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) vence no dia 1, independentemente do final de placa. O valor da TRLAV é de R$ 39,36.