TCE passa pente fino nas prefeituras de Minas Gerais e prefeitos podem ser intimados

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) vai intimar prefeitos de Araújos, Bom Despacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cláudio, Conceição do Pará, Divinópolis, Itapecerica, Itaúna, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Moema, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pitangui, Pará de Minas, Pedra do Indaiá, Perdigão, Pimenta, Pitangui, Pompéu, Santo Antônio do Monte, São Sebastião do Oeste, e outras cidades. Eles são acusados de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não atingirem as metas bimestrais de arrecadação.

Segundo o Tribunal de Contas, a lei diz que no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos, as Receitas Previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação. Esse item permite TCE-MG aplicar limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os prefeitos poderão ser multados.

Os prefeitos quase que por unanimidade acusam à instabilidade da economia brasileira e ao não repasse de recursos constitucionais pelo Governo do Estado.

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